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Quarta, 22 Março 2023

Agora é lei: estabelecidas multas para discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Também foram promulgados trechos de leis sobre programas de Intervenções Assistidas por Animais e o de Saúde do Homem

Atos discriminatórios cometidos por pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serão punidos com multas na cidade do Rio de Janeiro. Isso será possível graças à promulgação pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), nesta quarta-feira (22), dos vetos parciais aos artigos 2º e 3º, da Lei nº 7.713/2022. As multas podem chegar até R$ 4 mil para pessoas físicas e R$ 8 mil para pessoas jurídicas.

A penalidade alcançará também àqueles que discriminarem pais, responsáveis e tutores que comprovem estar na condição de acompanhamento da pessoa autista. Para os efeitos da norma, define-se discriminação contra as pessoas com TEA qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários ou gestos pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenham a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo e/ou o exercício dos direitos das vítimas.

A promulgação também garantiu que os valores arrecadados com as multas serão revertidos para Fundo Municipal gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDEF-RIO), ou para outro fundo que o substitua.

A matéria é de autoria dos vereadores Thais Ferreira (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Átila A. Nunes (PSD), Luciano Medeiros (PSD), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Marcelo Arar (PTB), Eliseu Kessler (PSD) e Tânia Bastos (Rep), e da ex-vereadora Laura Carneiro.

Animais em terapias

O presidente da Casa ainda promulgou os vetos parciais aos artigos 4º, 7º e 9º, da Lei nº 7.712/2022, que cria o Programa Municipal de Intervenções Assistidas por Animais. O artigo 4º estabelece que o programa poderá ocorrer em escolas, instituições, clínicas e nos hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde no âmbito do Município; já o artigo 7º define que serão regulamentados os requisitos mínimos para identificação do animal de intervenção assistida; e o artigo 9º determina que as despesas para a execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

“Segundo estudos e artigos científicos, as intervenções assistidas por animais servem como auxílio no tratamento de diversas patologias como hiperatividade, depressão, mal de Alzheimer, lesão cerebral, dentre outras. E os recursos da intervenção assistida por animais podem ser direcionados a pessoas de diferentes faixas etárias, nos hospitais, nas casas de saúde e nas clínicas de recuperação”, acrescentou o vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), autor da lei.

Saúde do homem

O artigo 3° da Lei nº 7.711/2022, que cria o Programa de Saúde do Homem, também foi promulgado nesta quarta-feira. Ele estabelece que “o Poder Executivo envidará esforços para firmar parcerias com entidades públicas e privadas, com vista à implantação e ao desenvolvimento do programa”. Os autores da matéria são os vereadores Marcelo Arar (PTB) e Dr. Gilberto (Solidariedade). 

 

 

 

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Última modificação em Quarta, 22 Março 2023 12:13
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