Aprovada pelos vereadores no início do mês de março, a Lei n° 7.797/2023, de autoria do Poder Executivo, foi sancionada nesta terça-feira (21) pelo prefeito Eduardo Paes. Ela determina que o quantitativo total de vagas livres do cargo de Professor I existentes, bem como as decorrentes das vacâncias que ocorrerem após a publicação da presente lei, será acrescido à fixação numérica estabelecida para a categoria funcional de Professor de Ensino Fundamental (PEF).
O objetivo é garantir a disponibilidade de novas vagas ou ampliação da oferta da educação básica em tempo integral. A Prefeitura do Rio argumenta que o provimento das vacâncias por aposentadoria, falecimento, exonerações ou demissões de cargos da categoria funcional Professor I se dá, atualmente, por concurso público para o cargo de Professor de Ensino Fundamental. E que, em futuro relativamente próximo, pelas disposições da Lei Municipal nº 6.799/2020, o Poder Executivo necessitará dispor de vagas suficientes para garantir a oferta do ensino fundamental à população carioca.
“Trata-se de um ajuste administrativo necessário para a convocação de 570 professores de Ensino Fundamental, pois há uma orientação jurídica da Procuradoria do Município de que é necessário que esse ajuste seja feito por lei aprovada pelo Poder Legislativo”, explicou Átila A. Nunes (PSD), líder do governo na Câmara Municipal.