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Sexta, 03 Março 2023

Mês da mulher: conheça leis da Câmara do Rio em defesa das mulheres

Programa de Enfrentamento ao Feminicídio e regras para ações para o Poder Público Municipal foram criados recentemente por leis aprovadas na Casa

DPE/RS
Mês da mulher: conheça leis da Câmara do Rio em defesa das mulheres

O mês de março é marcado pelo Dia Internacional da Mulher, celebrado no próximo dia 8, data que tem como objetivo celebrar as conquistas das mulheres e incentivar a luta por igualdade de direitos e contra a violência. Na Câmara do Rio, a proteção das mulheres é uma pauta constante em debates e motivou a aprovação de legislações. Entre elas está a a Lei nº 7.291/2022, que institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, que completa um ano em 2023. 

O objetivo da lei é combater a violência de gênero que, segundo o Dossiê Mulher, do Instituto de Segurança Pública (ISP), atingiu uma mulher a cada cinco minutos no estado do Rio em 2020. A lei aprovada na Câmara tem por objetivo a consolidação e ampliação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência. Dentre as ações previstas, estão a formação e sensibilização dos agentes públicos nas áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social e cultura, além da ampliação e garantia de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas de violência, bem como garantia de auxílio para sua subsistência. 

Idealizadora da proposta, a vereadora Monica Benicio (PSOL) acredita que é preciso contextualizar o feminicídio dentro das desigualdades e violências estruturais vivenciadas diariamente por muitas mulheres. “O feminicídio é a forma mais extrema de violência contra as mulheres, é a ponta do iceberg. Cerca de 40% das vítimas de feminicídio no estado já haviam sofrido violência física ou psicológica do autor e não haviam denunciado”, revela a vereadora.

Além de Monica, assinam a autoria da lei as vereadoras Teresa Bergher (Cidadania),Rosa Fernandes (PSC), Rocal (PSD), Marcos Braz (PL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Cesar Maia (PSDB), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Vera Lins (PP),Veronica Costa (PL), Vitor Hugo (MDB), Jorge Felippe (União), João Mendes de Jesus (Rep), Welington Dias (PDT), Thais Ferreira (PSOL), William Siri (PSOL) e Prof. Célio Lupparelli, a vereadora licenciada Tainá de Paula (PT) e os ex-vereadores Tarcísio Motta (PSOL), Chico Alencar (PSOL) e Reimont (PT).

Ações do Poder Público

Uma das mais recentes normas aprovadas no parlamento carioca é a Lei nº 7.474/2022. Ela determina que a administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do município, assim como os órgãos autônomos e empresas sob o controle do município, deverão adotar procedimentos e medidas institucionais, além de criar uma rede de apoio que identifique, interfira e que faça cessar os casos de violência contra a mulher.

Entre os procedimentos estão a realização de pesquisa do perfil socioeconômico das mulheres vítimas para subsidiar os estudos sobre o impacto social da violência contra mulheres; a formação de uma rede de apoio nas entidades, para colher denúncias anônimas, identificar e intervir em casos de violência contra a mulher; a divulgação dos índices, números, estudos e demais informações pertinentes para a conscientização pública sobre o cenário de violência contra a mulher; e a capacitação da Guarda Municipal e de outros cargos públicos competentes da estrutura da Administração Pública para o melhor manejo possível de denúncias e casos de violência contra a mulher.

Os autores da lei são os vereadores Átila A. Nunes (PSD), Marcio Santos (PTB), Welington Dias (PDT), Dr. João Ricardo (PSC), Marcelo Arar (PTB) e Rocal (PSD), e o ex-vereador Eliel do Carmo (DC).

Apoio financeiro 

No início deste ano, foi sancionada a Lei 7.754/2023, que cria o cartão “Mulher Carioca”. Ele garante recursos às mulheres em situação de violência baseada no gênero e em situação de vulnerabilidade econômica e social, bem como aos órfãos vítimas de feminicídio. A proposta é de iniciativa do Poder Executivo. Para a Prefeitura do Rio, o benefício criará melhores condições para a interrupção do ciclo da violência, garantindo às mulheres segurança social e a possibilidade de reconstruir uma vida com dignidade e autonomia.  

Igualdade política 

Para buscar maior representatividade e garantir o espaço das mulheres na política,  a Câmara criou ainda a Lei nº 7.644/2022 dispõe sobre o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo Público. A norma traz mecanismos de prevenção, conscientização e responsabilização contra a violência política contra mulheres, considerada essa toda ação, conduta ou omissão praticada com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos.

“Vivemos no cotidiano a vulnerabilidade e a fragilidade das mulheres que ocupam espaços de poder, muitas vezes silenciadas de forma sutil e também explícita. Uma prova dessa violência é a nossa sub-representação aqui nesta Casa. Um projeto como esse deixa claro que aqui é o lugar que nós mulheres deveríamos ocupar desde o começo”, ressalta Thais Ferreira (PSOL), uma das autoras da lei.

O estatuto aprovado será regido pelos seguintes princípios: garantia às mulheres do pleno exercício dos seus direitos políticos; valorização da representatividade feminina e a busca constante pela paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos e instituições públicas municipais; repúdio e prevenção a qualquer forma de discriminação; e fortalecimento dos instrumentos democráticos participativos, representativos e comunitários.

Assinam a matéria os vereadores Tânia Bastos (Rep), Carlo Caiado, Teresa Bergher (Cidadania), Monica Benicio (PSOL), Vera Lins (PP), Thais Ferreira (PSOL), Rosa Fernandes (PSC) e Veronica Costa (PL) e a vereadora licenciada Tainá de Paula (PT).

Punição a atos discriminatórios contra a mulher

Na cidade do Rio, atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos podem ser punidos com multa na cidade do Rio. É o que determina a Lei n° 7.335/2022, de autoria dos vereadores Marcos Braz (PL), Tânia Bastos (Rep), Thais Ferreira (PSOL) e Vera Lins (PP) e Célio Lupparelli, e da vereadora licenciada Tainá de Paula (PT).

De acordo com o texto da matéria, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos qualquer tipo de ação violenta ou manifestação constrangedora, intimidatória ou depreciativa que busquem inferiorizar a condição feminina ou causem desconforto indevido às mulheres em virtude de seu gênero, tais como praticar ou incitar qualquer forma de assédio sexual contra as mulheres.

Os organizadores de eventos esportivos ficam obrigados a fixar placas, em local de fácil visibilidade, informando os órgãos competentes e números de contato em caso de violência contra a mulher.

“A maioria das mulheres esportistas ganham 18 vezes menos que os atletas homens. As mulheres são mais vitimadas em dias de jogos, principalmente de futebol. As desigualdades de gênero perpetradas no esporte se desdobram para toda a sociedade. Por isso precisamos de políticas afirmativas e mais assertivas para acabar com essa desigualdade”, defende Tainá de Paula.

Passagens gratuitas e acompanhamento psicológico

Já a Lei n° 7.430/2022 institui o Programa Auxílio-Passagem - Cartão Move Mulher e garante que todas as mulheres em situação de violência terão passagens gratuitas garantidas no transporte público da cidade do Rio. A norma, de autoria do vereador Welington Dias (PDT), tem como objetivo viabilizar o atendimento dessas cidadãs nos serviços que compõem a Rede Especializada de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.

Segundo a norma, o programa será desenvolvido, implantado e executado pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo. Para executá-lo, a Prefeitura poderá firmar convênios e/ou parcerias com outras secretarias, Governo do Estado, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas.

O auxílio-passagem nos transportes é destinado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, encaminhadas e atendidas no Centro Especializado de Atendimento à Mulher Chiquinha Gonzaga (CEAM), no Centro, na Casa da Mulher Carioca Tia Doca, em Madureira, e na Casa da Mulher Carioca Dinah Coutinho, em Realengo.

As mulheres vítimas de violência na cidade do Rio de Janeiro deverão também ter acompanhamento psicológico e social, que será realizado por profissionais devidamente habilitados para o exercício da profissão. É o que determina a Lei n° 7.316/2022. De autoria dos vereadores Celso Costa (Rep), Marcio Ribeiro (Avante) e Prof. Célio Lupparelli (PSD), a lei estabelece que os atendimentos serão realizados nas unidades dispostas pelo Poder Executivo quando da regulamentação da norma.

 

Conheça outras leis voltadas às mulheres cariocas:

Lei nº 7.774/2023 - Institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção a doenças. Autores: Veronica Costa (PL), Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

Lei nº 7.698/2022 - Institui o Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher. Autores: Veronica Costa (PL) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

Lei nº 7.687/2022 - Dispõe sobre medidas para a humanização do parto e combate à violência obstétrica. Autores: Chico Alencar (PSOL), Thais Ferreira (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Tainá de Paula (PT), Veronica Costa (PL), Rosa Fernandes (PSC), Teresa Bergher (Cidadania), Tânia Bastos (Rep), Vera Lins (PP), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Marcio Ribeiro (Avante), Cesar Maia (PSDB), Paulo Pinheiro (PSOL), Felipe Boró (Patriota), Reimont (PT), Prof. Célio Lupparelli (PSD), Marcelo Arar (PTB), Luiz Ramos Filho (PMN), Luciano Medeiros (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (PDT).

Lei nº 7.632/2022 - Dispõe sobre o Programa de Capacitação Anual de Profissionais da Saúde para Cuidar da saúde integral de mulheres LGBTQIA+. Autores: Veronica Costa (PL), Tainá de Paula (PT), Monica Benicio (PSOL) e Thais Ferreira (PSOL).

 

 

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