Terça, 27 Dezembro 2022

Agora é Lei: Rio terá Programa Municipal de Saúde Integral para a População Negra

O prefeito ainda promulgou dois Decretos Legislativos, um deles aprova a transferência de R$ 70 milhões economizados do orçamento anual da Câmara do Rio para a Saúde do município

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Agora é Lei: Rio terá Programa Municipal de Saúde Integral para a População Negra

A cidade do Rio de Janeiro terá um Programa Municipal de Saúde Integral para a População Negra. Isso é o que diz a Lei n° 7.749/2022, aprovada pela Câmara do Rio e sancionada parcialmente pelo prefeito Eduardo Paes nesta terça-feira, dia 27. O objetivo da norma é desenvolver ações de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde da população negra e dos afrodescendentes.

A matéria é de autoria dos vereadores Tainá de Paula (PT), Thais Ferreira (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Lindbergh Farias (PT), Reimont (PT), Paulo Pinheiro (PSOL), Rocal (PSD), Inaldo Silva (Republicanos), João Mendes de Jesus (Republicanos), Tarcísio Motta (PSOL), e Chico Alencar (PSOL).

Entre as principais diretrizes da lei estão a identificação das necessidades de saúde da população negra, a promoção de ações que garantam a equidade de tratamento, a criação de instrumentos de gestão e indicadores para monitorar, a avaliação de impacto da execução deste programa e a garantia de ações voltadas para a formação profissional e educacional permanente dos trabalhadores e dos conselheiros municipais e distritais de saúde. 

Com a justificativa de violação aos princípios da separação entre os Poderes, o prefeito Eduardo Paes vetou o artigo 3º, o parágrafo único do art. 4º e o art. 5º da proposta. Eles previam que o Poder Executivo, em articulação com o Comitê Técnico de Saúde da População Negra - CTSPN, desenvolveria ações sistematizadas de qualificação profissional dos trabalhadores da atenção primária, hospitalar, gestão e funcionários de programas de saúde, considerando a vulnerabilidade dos agravos à saúde à população negra. Além disso, era estabelecido que a prefeitura deveria dispor de órgão técnico competente para implantar, monitorar e avaliar a execução do Programa. Já o caput do art. 6º foi vetado porque sob a justificativa de que implicaria em aumento de gasto público. Ele diz que as despesas decorrentes desta Lei deveriam ocorrer por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Também entraram em vigor as seguintes leis: 

- Lei n° 7.732/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público e particular do Município do Rio de Janeiro apresentarem cópia de receita de medicamentos a serem ministrados no horário letivo e dá outras providências. Autor: Dr. Gilberto (Podemos);

- Lei n° 7.733/2022, que garante o direito individual do registro de imagem, sem censura, para documentação e comprovação da utilização de vacinas. Autores: Dr. Gilberto (Podemos), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Paulo Pinheiro (PSOL);

- Lei n° 7.734/2022, que inclui o Dia do Esporte Feminino no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.735/2022, que inclui o Dia da Memória e Cultura Tupinambá no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.736/2022, que inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Oyo na Nigéria como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Autor: Reimont (PT); 


- Lei n° 7.737/2022, que institui o Programa de Lições de Primeiros Socorros nas creches da rede de ensino pública e privada. Autores: Átila A. Nunes (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Vera Lins (PP), Luciano Medeiros (PSD), Marcelo Arar (PDT), João Mendes de Jesus (Republicanos), Felipe Michel (PP) e Rosa Fernandes (PSC);

- Lei n° 7.738/2022, que inclui o Dia Municipal dos Assistentes Sociais no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.739/2022, que inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município a Arena Paraíso - Arena Tuiuti. Autora: Laura Carneiro (PSD);

- Lei n° 7.740/2022, que dá o nome de Pastor Cláudio José de Oliveira Rodrigues (1979/2019) a uma quadra inominada no bairro do Itanhangá;

- Lei n° 7.741/2022, que revoga a Lei nº 3.338/2001, que obriga os proprietários de bares, restaurantes, casas noturnas e similares a afixarem cartaz contendo informações sobre os limites legais do consumo de bebidas alcoólicas para os condutores de veículos. Autor: Welington Dias (PDT); 

- Lei n° 7.742/2022, que dispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga do Autismo. Autores: Vitor Hugo (MDB), Laura Carneiro (PSD), Eliseu Kessler (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Inaldo Silva (Republicanos), Tânia Bastos (Republicanos), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Teresa Bergher (Cidadania), Luciano Medeiros (PSD), Marcelo Arar (PTB), João Mendes De Jesus (Republicanos), Felipe Michel (PP), Rosa Fernandes (PSC), Monica Benicio (PSOL) e Marcio Ribeiro (Avante);

- Lei n° 7.743/2022, que inclui o Dia Municipal do Bonde de Santa Teresa no Calendário Oficial da Cidade;


- Lei n° 7.744/2022, que inclui a semana Municipal de conscientização sobre o Acidente Vascular Encefálico - AVE no Calendário Oficial da Cidade;


- Lei n° 7.745/2022, que reconhece a Cooperativa Coopquitungo Cooperando e Reciclando o Rio LTDA. como de utilidade pública; 


- Lei n° 7.746/2022, que inclui o Dia da Zona Oeste Raiz no Calendário Oficial da Cidade; 


- Lei n° 7.747/2022, que reconhece a Ação Social Padre Anchieta - ASPA como de utilidade pública;


- Lei n° 7.748/2022, que inclui o Evento Tattoo Week Rio no Calendário Oficial da Cidade.

Prefeito promulga decreto legislativo que prevê a doação de R$ 70 milhões economizados do orçamento da Câmara à saúde carioca

O prefeito Eduardo Paes ainda promulgou dois decretos legislativos hoje. Um deles é o  Decreto Legislativo n° 1.605/2022, que aprova a transferência de R$ 70 milhões economizados do orçamento anual da Câmara Municipal para o Tesouro Municipal. Os recursos serão totalmente destinados para o financiamento de adequações estruturais do Centro Carioca de Diagnóstico e do Centro Carioca do Olho, ambos situados no Super Centro Carioca de Saúde, o mais moderno complexo de saúde pública da América Latina e que foi inaugurado em outubro deste ano no bairro de Benfica.

A matéria é de autoria da Mesa Diretora e dos vereadores Carlo Caiado (PSD), Tânia Bastos (Republicanos), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Marcos Braz (PL), Eliseu Kessler (PSD), Welington Dias (PDT), Rosa Fernandes (PSC), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Chagas Bola (União), Willian Coelho (Democracia Cristã), Inaldo Silva (Republicanos), Átila A. Nunes (PSD), Alexandre Isquierdo (União), Luciano Medeiros (PSD), Zico (Republicanos), Pedro Duarte (Novo), Laura Carneiro (PSD), Jorge Felippe (União), Dr. João Ricardo (PSC), Cesar Maia (PSDB), Felipe Boró (Patriota), Marcio Santos (PTB), Vera Lins (PP), Marcelo Arar (PTB), Luiz Ramos Filho (PMN), Vitor Hugo (MDB), Marcelo Diniz (Solidariedade), Tarcísio Motta (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Chico Alencar (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Carlos Bolsonaro (Republicanos), Thais Ferreira (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Ulisses Marins (Republicanos), Matheus Gabriel (PSD), Teresa Bergher (Cidadania) e William Siri (PSOL).

Ainda foi promulgado o Decreto Legislativo n° 1.604/2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, que concede licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do território nacional e do território do Município no exercício de 2023.

 

 

 

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Última modificação em Terça, 27 Dezembro 2022 14:33
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