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Quarta, 21 Dezembro 2022

Agora é lei: empresas terão que reparar danos causados por obras em vias públicas do Rio

Concessionárias de telefonia, gás, luz e outras deverão restaurar calçadas e ruas após intervenções

Prefeitura do Rio
Agora é lei: empresas terão que reparar danos causados por obras em vias públicas do Rio

As empresas que realizarem obras nas vias públicas da cidade do Rio deverão consertar buracos e danos feitos nas calçadas e ruas, sob pena de multa de até R$ 4 mil por dia. É o que determina a Lei 7.727/2022, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (21). A lei, de autoria do presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado, tem como foco as intervenções feitas pelas concessionárias de energia, telefonia, gás e outros serviços, que deixam buracos e consertos mal feitos nas ruas.

Segundo a Lei, as empresas devem restaurar os bens às condições originais, de forma a que não venham, posteriormente, oferecer risco ou impedimento à livre circulação de veículos e de pedestres no município. O texto determina ainda que as concessionárias, permissionárias e autorizatárias serão responsáveis pela qualidade da restauração pelo prazo de cinco anos.

“Tem sido comum presenciar obras realizadas pelas concessionárias, onde a reconstrução do bem danificado é mal feita, não respeitando a proposta original, ou ainda a excessiva demora no reparo da calçada, muro, faixa de rolamento, etc, muitas vezes acarretando prejuízos ao erário público. Essa legislação visa deixar claro as obrigações e responsabilidades em caso de intervenções em áreas públicas”, enfatiza Caiado.

 

 

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