Com a sanção parcial da Lei nº 7725/2022 nesta terça-feira (20) pelo prefeito Eduardo Paes, as crianças e adolescentes com deficiência acabam de ganhar o Programa Educação Física Inclusiva. A ideia é contribuir para o desenvolvimento da coordenação motora e do equilíbrio corporal dos jovens. A norma é de autoria dos vereadores Marcos Braz (PL), Marcio Santos (PTB) e Marcelo Arar (PTB).
Braz explica que, por meio do treinamento funcional, é possível que as pessoas envolvidas no programa realizem atividades no dia a dia com mais facilidade, superando seus limites. “Praticar atividade física com regularidade melhora a qualidade e traz inúmeros benefícios para a saúde física e mental. Para as pessoas com deficiência, os ganhos são ainda maiores, pois aprimora a força, o equilíbrio e a agilidade, estimulando o convívio externo e prevenindo enfermidades secundárias à deficiência”.
Os artigos 3º e 4º da lei foram vetados pela Prefeitura. O argumento é que, ao determinar que "as atividades físicas deverão ser aplicadas, ao menos, por um profissional de Educação Física", a lei usa iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Já o artigo 4º, de acordo com a Prefeitura, ao determinar que "as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário", implica em aumento de gasto público, violando também a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, segundo o qual compete privativamente ao chefe do Executivo a iniciativa dos projetos de lei que importem em aumento de despesa.
Veja as leis sancionadas integralmente:
Lei nº 7.717/2022. Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Gestão em Projetos Sociais - IGPS como de utilidade pública. Autor: Felipe Michel (PP)
Lei nº 7.718/2022. Inclui o Dia Municipal das Costureiras no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autores: Marcelo Diniz (SD), Marcio Santos (PTB) e Cesar Maia (PSDB)
Lei nº 7.719/2022. Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Bar do Omar. Autor: Tarcísio Motta (PSOL)
Lei nº 7.720/2022. Inclui o Dia de Conscientização sobre o Uso Racional de Plástico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Autora: Tainá de Paula (PT)
Lei nº 7.721/2022. Inclui o Dia Municipal da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Autor: Eliseu Kessler (PSD)
Lei nº 7.722/2022. Inclui a Semana da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: Alexandre Isquierdo (União)
Lei nº 7.723/2022. Dá o nome de Geórgia Paiva Gama (1969-1988) a um logradouro no Município do Rio de Janeiro. Autor: Chagas Bola (União)
Lei nº 7.724/2022. Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Madri, na Espanha, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Autores: Tânia Bastos (Rep) e Cesar Maia (PSDB)