Os pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários deverão informar à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos. É o que determina a Lei nº 7.649/2022, sancionada nesta segunda-feira (21), pelo prefeito Eduardo Paes.
A lei prevê que a comunicação se dê através de ofício (denúncia por escrito) ou comunicação digital, com as seguintes informações: nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento, e relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou características físicas do pet com a descrição de sua situação de saúde e os respectivos procedimentos adotados.
O não cumprimento das normas estabelecidas sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 72 da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
“Infelizmente, ainda nos deparamos com muitas notícias de maus-tratos a animais, o que mostra que esforços devem ser feitos para deter este tipo de violência, sendo imprescindível que o Município do Rio de Janeiro promova a luta pela defesa e bem-estar de todos os seres”, argumenta Dr. Gilberto (Pode), um dos idealizadores da lei.
Assinam ainda a matéria os vereadores Marcelo Arar (PTB), Cesar Maia (PSDB), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Vera Lins (PP), João Mendes de Jesus (Rep) e Jorge Felippe (União).
Amigo dos Animais
Já o presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado, promulgou o art. 3º da Lei nº 7.596/2022, que cria o Selo Condomínio Amigo dos Animais. Vetado pelo Poder Executivo, o dispositivo determina que “na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Condomínio Amigo dos Animais antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo”.
A lei é de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL).
Confira as outras leis sancionadas:
Feira Crespa é considerada como de interesse social
Lei nº 7.650/202: considera de interesse cultural, social e turístico para o município do Rio de Janeiro o evento Feira Crespa. A feira funciona há sete anos, no bairro da Pavuna, na Zona Norte, e consiste em um ação afirmativa que possui como mote principal a valorização da mulher negra.
Autores: Tainá de Paula (PT), Jorge Felippe (União) e Thais Ferreira (PSOL)
Sistema de ecobarreiras pretende conter resíduos sólidos na rede hidrográfica do município
Lei nº 7.651/2022: cria, mediante estudos de viabilidade técnica e financeira, o sistema de ecobarreiras na rede hidrográfica que corta a cidade para a contenção de resíduos sólidos. O objetivo é deter o avanço à zona costeira e lagoas de resíduos flutuantes descartados e dispostos inadequadamente nos corpos d’água, como riachos, córregos, canais e rios.
Autor: Celso Costa (Rep).
Obra Social Lar de Pierina é reconhecida como de utilidade pública
Lei nº 7.652/2022: inclui a Obra Social Lar de Pierina como de utilidade pública. Conhecido com o nome Creche-Escola Lar de Pierina, o projeto social sem fins lucrativos tem por objetivos atender a menores carentes das comunidades dos morros do Pavão, Pavãozinho e Cantagalo, na Zona Sul da cidade.
Autor: vereador licenciado Dr. Rogerio Amorim
Professor da rede pública dará nome à escola na região da 4ª CRE
Lei nº 7.653/2022: dá o nome de Professor Carlos Henrique de Freitas Azevedo a uma unidade da rede municipal de ensino público, a ser inaugurada na área de abrangência da 4ª CRE. O Professor Carlos Henrique de Freitas Azevedo atuou na rede municipal de ensino por mais de trinta anos e era reconhecido por suas lutas e conquistas em busca de uma educação pública, laica, democrática, de qualidade e socialmente referenciada.
Autor: Paulo Pinheiro (PSOL).
Veja quais foram as outras duas leis promulgadas:
Rua no Polo Industrial de Santa Cruz recebe o nome de Minascal
Lei nº 7.647/2022: dá o nome de Minascal à rua inominada, localizada na Zona Industrial de Santa Cruz, no Bairro de Santa Cruz. A nominação do logradouro busca atender aos trabalhadores e às duas empresas situadas no Polo Industrial, há mais de 20 anos. A rua serve de acesso a outras empresas, além de ser utilizada como ponto de referência para muitas pessoas chegarem ao local.
Autores: Tânia Bastos (Rep) e Luiz Ramos Filho (PMN)
Loteamento em Campo Grande é considerado AEIS
Lei nº 7.648/2022: declara o loteamento localizado na Estrada do Pedregoso, n° 167, Campo Grande, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.
Autor: Zico (Rep)