A Lei nº 7.644/2022, que dispõe sobre o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo Público, foi sancionada, de forma parcial, nesta sexta-feira (11), pelo prefeito Eduardo Paes. A norma traz mecanismos de prevenção, conscientização e responsabilização contra a violência política contra mulheres, considerada essa toda ação, conduta ou omissão praticada com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos.
“Vivemos no cotidiano a vulnerabilidade e a fragilidade das mulheres que ocupam espaços de poder, muitas vezes silenciadas de forma sutil e também explícita. Uma prova dessa violência é a nossa sub-representação aqui nesta Casa. Um projeto como esse deixa claro que aqui é o lugar que nós mulheres deveríamos ocupar desde o começo”, ressalta Thais Ferreira (PSOL), uma das autoras da lei.
O estatuto aprovado será regido pelos seguintes princípios: garantia às mulheres do pleno exercício dos seus direitos políticos; valorização da representatividade feminina e a busca constante pela paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos e instituições públicas municipais; repúdio e prevenção a qualquer forma de discriminação; e fortalecimento dos instrumentos democráticos participativos, representativos e comunitários.
Foram vetados o parágrafo único do art. 6º e os arts.7º; 9º; 10 e 12 da lei, com a justificativa de interferência do Legislativo em iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Dispositivos vetados
Do texto aprovado pelo vereadores, três dispositivos foram vetados pelo prefeito. O parágrafo único do art. 6º diz que “caberá aos órgãos públicos competentes municipais, com absoluta prioridade, a fiscalização das práticas previstas neste artigo e a aplicação das sanções cabíveis, na forma da legislação aplicável”. Já o art. 7º estabelece que será objeto de investigação dos órgãos competentes e jurisdicionais qualquer ato realizado por mulheres candidatas, eleitas, nomeadas ou designadas para o exercício de função pública quando houver indícios de que foi praticado mediante ameaça ou prática de violência política. O art.12 determina que o Poder Público Municipal destinará recursos financeiros para o fomento e execução das normas previstas no estatuto.
Assinam a matéria os vereadores Tânia Bastos (Rep), Carlo Caiado, Teresa Bergher (Cidadania), Tainá de Paula (PT), Monica Benicio (PSOL), Vera Lins (PP), Thais Ferreira (PSOL), Rosa Fernandes (PSC) e Veronica Costa (PL).