Os espaços culturais públicos e privados do município devem disponibilizar cadeiras de rodas para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei n° 7.605/2022, uma das medidas sancionadas pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (17).
De acordo com um dos autores da lei, o vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), é dever do Estado assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social. “O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o acesso às atividades esportivas, culturais e de lazer. Nesse sentido, a acessibilidade em espaços públicos e privados é fundamental”, defende o parlamentar.
A lei deverá ainda ser regulamentada pelo Poder Executivo.
São coautores da norma os vereadores Dr. Carlos Eduardo (PDT), João Mendes de Jesus (Rep), Monica Benicio (PSOL), Chico Alencar (PSOL) e Teresa Bergher (Cidadania).
Confira as outras leis sancionadas:
Rio terá semana em celebração a Nelson Mandela
Lei n° 7.604/2022: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, a Semana em comemoração ao líder político Nelson Rolihlahla Mandela, a ser realizada na semana próxima ao dia 18 de julho. A data é uma referência à data de nascimento do ex-presidente da África do Sul, que foi um dos grandes nomes mundiais da luta contra a opressão racial.
Dia da Visibilidade Lésbica será celebrado no mês de agosto
Lei n° 7.606/2022: inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o Dia da Visibilidade Lésbica, a ser realizado no dia 29 de agosto. Essa data foi criada por militantes lésbicas brasileiras, durante o 1° Seminário Nacional de Lésbicas - Senale, em 1996, e, a partir daí, foi estabelecido agosto como o mês da visibilidade lésbica.