Um dia após aprovação na Casa Legislativa, quando se comemorou o Dia Nacional do Agente Comunitário de Combate às Endemias, o prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (5), a Lei nº 7.579/2022, que dispõe sobre o vencimento da categoria, que passa a ser de dois salários mínimos (R$ 2.424,00). O autor da lei é o Poder Executivo.
A norma atende ao que foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, segundo a qual o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União. De acordo com o texto constitucional, os recursos destinados ao pagamento serão consignados no orçamento federal, com dotação própria e exclusiva, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações.
Assim que a norma foi aprovada pelos vereadores, o presidente da Casa, vereador Carlo Caiado, agilizou os trâmites para a sanção do projeto. “Gostaria de parabenizar todos os agentes de controle de endemias pelo dia e pela aprovação do novo piso salarial”, disse o parlamentar.
Já o líder do governo na Câmara do Rio, o vereador Átila A. Nunes (PSD) ressaltou que a proposta acaba com a necessidade de o parlamento ter que voltar a discutir um novo projeto sempre que houver um aumento do repasse do governo federal. “Conseguimos chegar a um texto que autoriza que o repasse aconteça automaticamente. Isso pode parecer um detalhe menor neste momento, mas fará total diferença no futuro”, enfatizou.
Sanção parcial
Já a Lei n° 7.577/2022, que dispõe sobre o Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio nos Hospitais e Clínicas, Públicos e Privados, foi sancionada parcialmente pelo prefeito Eduardo Paes. Os autores são os vereadores Dr. Gilberto (Pode) e Dr. Carlos Eduardo (PDT) e o ex-vereador Dr. Jorge Manaia.
A norma estabelece que o plano deverá apontar de forma clara as vias de saída e eventuais vias de emergência e definir quais grupos utilizarão cada uma dessas vias de evacuação, com prioridades que possam ser estabelecidas para se evitar o tumulto na sua execução.
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação incorrerão nas seguintes sanções, de forma sucessiva, conforme fiscalização: advertência, multa no valor de R$ 5 mil, suspensão do alvará de funcionamento e cassação do alvará de funcionamento.
Com o argumento de interferência do Poder Legislativo em atribuições do Poder Executivo, foram vetados os artigos 7º, 4º e 9º da norma. O primeiro estabelece que caberá à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro todas as providências cabíveis para a implementação e regularização da lei nos hospitais ou clínicas.
Já os artigos 4º e 9º determinam que os hospitais ou clínicas deverão ter ao menos duas saídas disponibilizadas para a evacuação, além de terem o prazo de 180 dias, contados da publicação da lei, para elaboração e entrega do plano.
Semana da Mamografia
Ainda foi sancionada a Lei n° 7.575/2022, que inclui a Semana da Mamografia no Calendário Oficial da Cidade, a ser realizada anualmente a partir do dia 5 de fevereiro. Os autores são os vereadores Eliseu Kessler (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Vitor Hugo (MDB), Átila A. Nunes (PSD), Vera Lins (PP) e Rosa Fernandes (PSC).