A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (27), em 1ª discussão, o Projeto de Lei 1490/2022, de autoria do Poder Executivo, que atribui vencimento único à categoria funcional de Auxiliar de Controle de Endemias do município do Rio. A proposta eleva o piso dos profissionais para dois salários mínimos (R$ 2.424,00).
O projeto atende ao que foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, aprovada em 5 de maio de 2022, segundo a qual o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Ainda de acordo com a emenda, os recursos destinados ao pagamento serão consignados no orçamento geral da União, com dotação própria e exclusiva.
Líder do governo na Câmara do Rio, o vereador Átila A. Nunes (PSD) ressaltou que a proposta aprovada hoje acaba com a necessidade de o parlamento ter que voltar a discutir um novo projeto sempre que houver um aumento do repasse do governo federal para pagamento da categoria. “Conseguimos chegar a um texto que autoriza que o repasse aconteça automaticamente. Isso pode parecer um detalhe menor neste momento, mas que fará total diferença no futuro”, enfatizou.
A vereadora Tainá de Paula (PT) alertou que este é apenas o primeiro passo na valorização da categoria. “É muito importante que nós tenhamos atenção com as responsabilidades do município, que não se encerram apenas na Emenda Constitucional 120/2022, já que temos aqui uma dupla tarefa: regulamentar a emenda constitucional e garantir o vencimento básico”, acrescentou.
Por fim, Paulo Pinheiro (PSOL) relembrou a importância da atuação dos auxiliares de controle de endemia ao longo dos últimos anos, principalmente durante a pandemia de Covid-19. “Esses profissionais de saúde têm mostrado nos últimos meses uma luta muito grande, não para ter vantagens, é bom que se diga, mas sim para ter seus direitos respeitados pela Prefeitura do Rio”, concluiu. A matéria voltará à pauta da Ordem do Dia para a 2ª rodada de votação.
Veto
Na mesma sessão, os vereadores rejeitaram o veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1917/2020, de autoria do ex-vereador Professor Adalmir, que dá o nome de Praça Dom Helder Câmara (Arcebispo - 1909/1999) a uma praça inominada localizada pela confluência das ruas Otton da Fonseca, Euzébio de Almeida e Teodoro Sampaio, no bairro de Jardim Sulacap. A matéria seguirá para promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado.