A Lei n° 7.554/2022, que cria o Programa Municipal de Doação de Leite Materno e o selo de reconhecimento às empresas incentivadoras, foi sancionada nesta segunda-feira (26) pelo prefeito Eduardo Paes. O objetivo é reconhecer publicamente a dedicação das empresas públicas, privadas e de órgãos da Administração Municipal no incentivo e encaminhamento de doadoras aos bancos de leite humano do município.
“Ao criarmos uma campanha permanente, o banco de dados e as diretrizes, contribuímos, positivamente, para que os cidadãos do nosso município tenham um crescimento saudável e o direito à vida garantidos”, afirma o vereador Eliseu Kessler (PSD), um dos autores da lei. Assinam ainda a matéria os vereadores Paulo Pinheiro (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Vera Lins (PP).
Ainda foi sancionada a Lei n° 7.559/2022, que obriga os estabelecimentos públicos e privados do Município a atender as pessoas lactantes de forma prioritária. Os autores são os vereadores Thais Ferreira (PSOL), Vera Lins (PP), Marcelo Arar (PTB), Tainá de Paula (PT), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Marcio Ribeiro (Avante), Luciano Medeiros (PSD), Paulo Pinheiro (PSOL), Chico Alencar (PSOL) e Monica Benicio (PSOL). Na sanção da lei, o prefeito vetou dois trechos da lei, que determinam a colocação, nas placas de atendimento, de um laço dourado, símbolo da importância do aleitamento humano, e o que estabelece apenas a condição de lactante para o atendimento prioritário, sem a necessidade de nenhum tipo de comprovação.