Sancionada nesta terça-feira (13) pelo prefeito Eduardo Paes, a Lei n° 7.535/2022, que obriga os estabelecimentos públicos ou privados a prestar atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, no primeiro andar de suas lojas, quando funcionarem em lojas com mais de um andar.
De autoria do vereador Dr. João Ricardo (PSC), a norma desobriga o atendimento no térreo dos estabelecimentos que funcionem em lojas com mais de um andar que disponham internamente de escada rolante ou esteira adaptada para cadeirantes ou elevador. Os estabelecimentos terão seis meses para adaptarem suas lojas. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão advertidas e terão 30 dias para as adequações. Permanecendo o descumprimento, a multa aplicada será de R$ 1 mil por dia.
“O objetivo é facilitar a vida das pessoas que apresentam dificuldade de locomoção. Há estabelecimentos que funcionam em lojas com mais de um andar. Colocar o atendimento no segundo andar, sem proporcionar acessibilidade adequada, é o mesmo que descumprir a norma”, observa o parlamentar.
Ações de prevenção ao suicídio
Reforçando o Setembro Amarelo, que marca o mês dedicado à prevenção do suicídio, foi sancionada também nesta terça-feira a Lei n° 7.533/2022, que torna obrigatória a divulgação dos canais de atendimento do Centro de Valorização da Vida (CVV). A norma, de autoria dos vereadores Dr. Gilberto (Pode), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Dr. Carlos Eduardo (PDT), estabelece a afixação de cartazes nas repartições públicas e privadas, com ênfase para unidades escolares, de saúde e de assistência social, com o seguinte texto: “Falar é a melhor solução. Valorize a vida. Ligue 188 ou acesse www.cvv.org.br”.
O CVV realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob sigilo, por telefone, endereço eletrônico (e-mail) e chat online, 24 horas, todos os dias.
Conheça as demais leis sancionadas:
- Lei n° 7.532/2022, que inclui a Campanha Novembro Azul no Calendário Oficial da Cidade. Autores: Eliseu Kessler (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Paulo Pinheiro (PSOL)
- Lei n° 7.534/2022, que inclui o Dia Municipal da Luta Contra as Mudanças Climáticas no Calendário Oficial da Cidade. Autores: William Siri (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL) e Dr. Marcos Paulo (PSOL)
- Lei n° 7.536/2022, que cria o Programa Municipal Rua para Todos. Autor: Welington Dias (PDT)
- Lei n° 7.537/2022, que inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Alto Vidigal Brasil. Autor: Marcelo Arar (PTB)
- Lei n° 7.538/2022, que inclui o Dia da Mulher no Calendário Oficial da Cidade. Autores: Alexandre Isquierdo (União) e Monica Benicio (PSOL)
- Lei n° 7.539/2022, que inclui o Dia do Médico Veterinário no Calendário Oficial da Cidade. Autores: Marcelo Diniz (SD), Cesar Maia (PSDB) e Dr. Marcos Paulo (PSOL)