×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 302

Segunda, 25 Julho 2022

Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2023 é sancionada parcialmente

A Lei nº 7.475/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2023, com a definição das prioridades e das metas do Poder Executivo, foi sancionada, parcialmente, nesta segunda-feira (25), pelo prefeito Eduardo Paes. De acordo com a lei, a receita prevista é de R$ 39,625 bilhões para 2023, o que representa uma receita 26,73% maior do que a estimada para 2022, que foi de R$ 31,268 bilhões. 

Entre os dispositivos vetados pela Prefeitura do Rio estão os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 50, que determinam que o Poder Executivo deverá implementar, em 2023, o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Saúde e da CET-Rio. No caso da saúde, deverá ser enviada à Câmara do Rio para adequação financeira e social a estimativa orçamentária e financeira para a implementação do plano.

A Prefeitura do Rio ainda vetou, integralmente, os arts. 27 e 28, que estabelecem a realização de estudo de viabilidade para a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos fiscais de transportes e dos auxiliares de fiscais de transportes, e a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação em 2023, respectivamente; e o art. 56, que determina que a Lei Orçamentária para 2023 deverá prever o investimento no esporte definida no art 1º da Lei nº 6.568/2019. Ele dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais aos contribuintes do ISS e do IPTU que promovam atividades esportivas através de doação ou patrocínio.

Originados de emendas parlamentares, também foram vetados o parágrafo 7º no caput do art. 9º, que obriga a Prefeitura a demonstrar o valor máximo a ser aplicado como subsídio tarifário do transporte coletivo municipal; e o parágrafo único do art. 10, que incorpora previsão orçamentária para destinar um terço da carga horária dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino para planejamento.

Ainda foram vetados os incisos XII e XIV, no parágrafo 2º do art. 9º. 

 

 

Veja também:

Out 23, 2024

Pessoas com deficiência visual poderão receber boletos de pagamento de serviços públicos em Braille

As pessoas com deficiência visual podem obter o direito de receber os boletos de…
Out 22, 2024

Aprovado projeto que cria política de turismo com base comunitária no Rio

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (22/10), a Câmara do Rio aprovou, em segunda…
Out 21, 2024

Projeto de lei orçamentária anual entra na pauta

A Ordem do Dia desta semana traz o PL 3558/2024, que estima a receita e fixa a despesa do…
Out 18, 2024

Rolezinho Carioca faz passeio pelo Quadrilátero Cultural da Cinelândia

Quanto da memória de uma nação pode caber em 28 mil m²? O Rolezinho Carioca que vai ar na…
Out 18, 2024

Outubro Rosa: Conscientização e garantia dos direitos da saúde da mulher

O Outubro Rosa é dedicado à conscientização e prevenção do câncer de mama, a principal…
Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
Cep: 20031-050
Tel.: (21) 3814-2121

Mapa do site

© 2021-2024 Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acessibilidade
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte