Eleições 2016
Glossario
Sistemas Eleitorais
Sistemas

Você sabia que a legislação brasileira prevê regras distintas para a eleição de prefeitos e de vereadores? Pois é, quem determina a forma como serão eleitos os representantes da população, seja para cargos no Executivo ou no Legislativo, é o Sistema Eleitoral. No Brasil, ele se divide em sistema majoritário e sistema proporcional. Apesar das especificidades de cada um, a diferença básica entre eles é que o sistema majoritário busca garantir a eleição de candidatos que conseguem arrecadar mais votos, enquanto o sistema proporcional busca garantir que os cargos sejam distribuídos de forma proporcional à quantidade de votos recebidos pelos diversos partidos políticos. Vejamos abaixo como funciona cada sistema.

O sistema majoritário é aquele em que vence a eleição o candidato que obtiver a maioria dos votos. Esta maioria pode ser simples, que considera eleito o candidato que alcançar o maior número de votos em relação aos seus concorrentes, ou absoluta, que exige a metade de todos os votos mais um. O Brasil utiliza o sistema majoritário para a eleição de presidente da República, governador, prefeito e senador. Cabe ressaltar que para senador e prefeito de cidades com menos de 200 mil habitantes, basta obter a maioria simples para se eleger. Já para os cargos de prefeito (em cidades acima de 200 mil habitantes), governador e presidente da República, é adotado o Sistema Majoritário em Dois Turnos, estabelecendo que, caso o candidato não obtenha 50% mais um dos votos válidos, será realizado um segundo turno de votações, vencendo o que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Já o sistema proporcional, utilizado para preencher os cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal, objetiva assegurar que as cadeiras de um Parlamento sejam distribuídas contemplando as diferentes opiniões que tenham força no meio social, garantindo que os cargos sejam distribuídos de forma proporcional à porcentagem de votos recebidos por cada partido político. Para se apurar a quantidade de vagas destinada a cada partido e/ou coligação partidária, adota-se o seguinte procedimento: inicialmente, somam-se todos os votos válidos dados para os partidos e seus candidatos. Posteriormente, divide-se esse total pelo número de cadeiras a preencher, obtendo-se, assim, o quociente eleitoral. Ao dividir os votos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral, obtém-se o número de cadeiras que cada partido terá direito. A partir daí, as cadeiras são preenchidas pelos candidatos obedecendo a ordem da maior votação dentro de cada agremiação.

Se houver sobra de cadeiras numa primeira divisão do quociente eleitoral, serão preenchidas pelo sistema de maiores médias. Neste sistema de maiores médias, os votos do partido ou coligação são divididos pelo número de cadeiras já obtidas, mais um. Feito esse cálculo, o partido que tiver a maior média terá direito à cadeira vaga. E o procedimento é repetido até que todas as cadeiras sejam ocupadas. Mas se ocorrer de nenhum partido atingir o quociente eleitoral, as vagas serão preenchidas pelos candidatos mais votados, independentemente do partido.

O que pode se depreender, portanto, é que tanto o sistema majoritário quanto o proporcional têm suas particularidades, mas isso não quer dizer que um seja melhor do que o outro. Pelo contrário, cada um é importante para o fim ao qual se destina. Enquanto o sistema majoritário permite maior controle dos eleitores sobre seus representantes, que seriam diretamente escolhidos mediante a contagem absoluta de votos, o sistema proporcional permite que a diversidade da comunidade seja representada de forma democrática no Parlamento de uma nação.