Eleições 2016
Glossario
Glossário

Abstenção – É a possibilidade de o vereador recusar-se a tomar parte na votação. Equivale a um voto em branco. Não tem efeito sobre o resultado final da votação e é computado exclusivamente no quorum de presença exigido para a validação da deliberação.

Acordo de lideranças - Acordo feito entre os líderes das bancadas e blocos vereadores para a solução de questões pendentes. VER Também Líder; Bancada vereador.

Admissibilidade - Análise dos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e de adequação financeira e orçamentária de uma proposição.

Anteprojeto - Esboço, proposta, versão preliminar de um texto ainda não apresentado formalmente como proposição à Câmara Municipal.

Aparte – Quando um vereador interrompe o orador que está usando a palavra na tribuna para fazer indagação, comentário ou esclarecimento relativo à matéria em debate.

Apensação - Instrumento regimental que permite a tramitação conjunta de proposições da mesma espécie que disponha sobre matéria idêntica ou correlata.

Apreciação conclusiva - Poder conferido às Comissões para deliberar sobre determinadas matérias, dispensando a manifestação do plenário. A competência para decidir se o projeto terá tramitação conclusiva é da Mesa Diretora, observadas as normas do Regimento Interno.

Arquivamento de proposição - Recolhimento das proposições ao Arquivo da Câmara. Ocorre quando o projeto de lei é rejeitado definitivamente, declarado prejudicado ou quando estiverem em tramitação no encerramento da legislatura. Os projetos não poderão ser arquivados se tiverem pareceres favoráveis de todas as comissões; se houverem sido aprovadas em algum turno de votação; e se de iniciativa popular ou de outro Poder.

Ato da Mesa - Ato normativo editado pela Mesa Diretora sobre matéria de sua competência.

Audiência pública - Reunião realizada com entidade da sociedade civil para ouvir autoridades, especialistas e pessoas interessadas sobre matéria legislativa em trâmite nas Comissões ou Ouvidoria Parlamentar. A realização de reunião de audiência pública depende de aprovação da maioria simples do colegiado, proposta por qualquer de seus membros ou pela entidade afim.

Avulso - Exemplar de proposição, parecer ou relatório que serve de base para discussão no Plenário ou Comissões. É uma publicação oficial e de caráter obrigatório.

Bancada Parlamentar - Agrupamento organizado dos vereadores de uma mesma representação partidária. Informalmente, costuma-se chamar de bancada o grupo de vereadores que representem determinados interesses (bancada ruralista, bancada evangélica, etc.).

Bloco Parlamentar - Aliança das representações parlamentares de dois ou mais partidos políticos que passam a atuar como uma só bancada, sob liderança comum. VER também Bancada parlamentar; Liderança partidária.

Breves Comunicações - Pequenos discursos realizados na primeira fase das sessões ordinárias da Câmara Municipal, também chamados de discursos de Pequeno Expediente.

Cassação de mandato - Perda do mandato em virtude de decisão do parlamento, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.

Censura ao vereador - Penalidade, verbal ou escrita, aplicável ao vereador em caso de procedimento considerado atentatório ao decoro.

Colégio de Líderes - É formado pelos líderes da Maioria, da Minoria, dos partidos, dos blocos parlamentares e do Governo. Entre outras, tem a atribuição de organizar a pauta das matérias que são levadas à votação em Plenário. VER também Líder; Maioria parlamentar; Minoria parlamentar; Bloco parlamentar.

Coligação eleitoral - Aliança de dois ou mais partidos que passam a funcionar como uma só agremiação partidária no processo eleitoral.

Comissão - As comissões são destinadas a proceder a estudos, realizar investigações e representar a Câmara em eventos externos. Cabe-lhes apresentar proposições, realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas. São compostas por três vereadores: presidente, vice-presidente e vogal, tendo composição partidária proporcional à da Casa Legislativa. As comissões podem ser permanentes, especial, externa, representativa ou de inquérito. VER Comissão especial; Comissão externa; Comissão representativa; Comissão Parlamentar de Inquérito.

Comissão especial - Comissão de caráter temporário criada para examinar e dar parecer sobre: propostas de emendas à Lei Orgânica do Município; projetos de código; projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito; denúncia oferecida contra o prefeito por crime de responsabilidade ou projeto de alteração do Regimento Interno da Câmara. VER também Parecer de comissão; Comissão temporária; Projeto de lei; Parecer de mérito.

Comissão externa - Comissão temporária, que atua fora da Câmara do Rio para representá-la nos atos a que tenha sido convidada ou a que tenha de assistir. Pode ser constituída por ato do Presidente, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, salvo se importarem em ônus para a Casa Legislativa, quando sua constituição depende de deliberação do Plenário.

Comissão Parlamentar de Inquérito - Comissão temporária criada a requerimento de pelo menos um terço do total de membros do parlamento, destinada a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem legal, econômica ou social do município. Tem poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais.
A Comissão Parlamentar de Inquérito é o direito conferido não apenas às maiorias, mas necessariamente às minorias, de investigarem se o governo está agindo corretamente, se está aplicando adequadamente os recursos de todos, se está cumprindo a Constituição, a lei e o orçamento, ou seja, se está governando em benefício de todos ou só em favor das maiorias. As CPIs apuram ou investigam, por prazo estipulado, fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal e são constituídas, independentemente de votação, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Casa. A CPI, formada por cinco vereadores - presidente, relator e membros, tem entre suas atribuições determinar diligências, perícias e sindicâncias, ouvir indiciados e testemunhas, solicitar audiência de vereadores e convocar secretários municipais para depor, requerer ao Tribunal de Contas do Município a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligências sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.

Comissão permanente - Órgão permanente de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrante da estrutura institucional da Câmara, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do município.

Comissão representativa - Comissão que tem como função representar a Câmara do Rio durante o recesso parlamentar. Seus membros são eleitos pelo Plenário e sua atuação é limitada ao período de recesso.

Comissão temporária - Comissão criada para tarefa específica, com prazo certo de funcionamento, devendo extinguir-se ao término da legislatura ou antes disso, se alcançado o fim a que se destinava ou expirado o prazo previsto para sua duração. Pode ser especial, externa ou parlamentar de inquérito. VER também Comissão Parlamentar de Inquérito; Comissão especial; Comissão externa.

Comparecimento de Secretário Municipal - O Secretário Municipal poderá comparecer perante a Câmara do Rio ou suas comissões quando convocado para prestar depoimento ou informações sobre assunto previamente determinado. O comparecimento pode ser por sua iniciativa, mediante entendimento com a Mesa ou Presidência de Comissão, respectivamente, para expor assunto de relevância de sua pasta.

Compromisso solene de posse - Juramento prestado pelo vereador no ato da posse referente à defesa da Constituição, das leis, do bem geral do povo carioca e do município do Rio de Janeiro.

Comunicação de liderança - Fase da sessão ordinária destinada aos líderes que queiram fazer uso da palavra, por período de tempo proporcional ao número de membros das respectivas bancadas, com o mínimo de três e o máximo de cinco minutos, não sendo permitido apartes. À liderança de governo cabe a média do tempo reservado às representações da Maioria e da Minoria. Em qualquer tempo da sessão os líderes dos partidos, pessoalmente e sem delegação, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de interesse do município. VER também Líder; Bancada parlamentar; Minoria parlamentar; Maioria parlamentar.

Comunicação parlamentar - Última fase de uma sessão ordinária, realizada após o encerramento da Ordem do Dia, destinada ao uso da palavra pelos oradores indicados pelas lideranças partidárias para pequenos pronunciamentos.

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - Órgão de caráter disciplinar, encarregado de zelar pela observância dos preceitos de ética e decoro parlamentar na Câmara do Rio. Compete-lhe instaurar e instruir os processos disciplinares referentes a denúncias de atos atentatórios ou incompatíveis com o decoro parlamentar.

Consolidação das leis - Reunião de várias leis sobre a mesma matéria.

Crime de responsabilidade - Designação dada às infrações políticas (atentado contra a existência da União, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, contra a segurança interna do País) e aos crimes funcionais (peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, violência arbitrária, violação de sigilo).

Decoro parlamentar - Princípios éticos e normas de conduta que devem orientar o comportamento do vereador no exercício de seu mandato. VER também Código de Ética e Decoro Parlamentar; Conselho de Ética e Decoro Parlmentar.

Decreto legislativo - Norma aprovada pela Câmara do Rio sobre matéria de sua exclusiva competência, originado de um Projeto de Decreto Legislativo.

Desarquivamento de proposição - Retirada da proposição do Arquivo da Câmara. Apenas serão desarquivadas as proposições que tenham ido para o Arquivo em função do término da legislatura. Na Câmara do Rio, o desarquivamento depende de requerimento de qualquer vereador.

Despacho - Ato que consubstancia a decisão do Presidente, da Casa Legislativa ou comissão, sobre assunto submetido à sua apreciação. Nos processos referentes a proposições, é o ato que determina a tramitação a ser seguida, impõe o percurso a ser observado e os órgãos a serem ouvidos.

Destaque - Instrumento regimental concebido para promover alterações no texto de uma proposição no momento em que está sendo votada. É apresentado por meio de requerimento específico, que pode ser concedido automaticamente ou depender de deliberação do Plenário. VER também Votação.

Destaque de emenda - Espécie de destaque incidente sobre emenda de proposição, visando sua votação separadamente do grupo ao qual pertença.

Destaque para constituição de projeto autônomo - Espécie de destaque incidente sobre emenda ou sobre parte de proposição, visando transformá-la num projeto independente, que deverá tramitar como proposição nova a partir da aprovação do destaque. VER também Emenda à proposição.

Destaque para Votação em Separado - Recurso pelo qual pode ser votada em separado parte da proposição submetida ao exame da Câmara do Rio. Retira parte da proposição a ser votada, a qual deverá ir a votos posteriormente, e só voltará a integrar o texto principal se for aprovada nesta votação em separado. VER também Destaque.

Destaque supressivo simples - Espécie de destaque que visa suprimir parte de uma proposição. Processa-se de forma oposta à do destaque para votação em separado: enquanto naquele a parte suprimida é retirada do texto principal, só voltando a integrá-lo se for aprovada separadamente, no caso do destaque simples, a supressão só será feita se a matéria destacada for efetivamente rejeitada em votação posterior à do texto principal.

Discurso parlamentar- Pronunciamento público do vereador na tribuna da Câmara do Rio sobre assunto determinado.

Discussão de proposição - Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação. No seu decurso os oradores inscritos usam da palavra para falar contra ou a favor da proposição.

Distribuição - Despacho às comissões competentes, pelo Presidente da Câmara, das proposições apresentadas ao parlamento.

Efeito Suspensivo- Previsão regimental que possibilita, nas hipóteses de recurso contra decisão da Presidência em questão de ordem, que essa decisão tenha sua eficácia suspensa até que se aprecie o recurso.

Eleição da Mesa - Eleição realizada, no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura, para a escolha dos membros que irão integrar a Mesa Diretora, composta de Presidente, dois Vice-Presidentes e dos Primeiro e Segundo Secretários. Com os membros são eleitos também dois suplentes.

Emenda à proposição - Proposição apresentada como acessória de outra, destinada a alterar a forma ou conteúdo da principal, podendo ser supressiva, aglutinativa, substitutiva, modificativa ou aditiva. VER também Emenda aditiva; Emenda aglutinativa; Emenda modificativa; Emenda substitutiva; Emenda supressiva.

Emenda aditiva - Espécie de emenda que propõe acréscimo de novas disposições ao texto da proposição principal.

Emenda aglutinativa - Espécie de emenda que se propõe a fundir textos de outras emendas, ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal. Muito usada no momento da votação de proposições em Plenário.

Emenda ao Projeto de Lei Orçamentária - Meio pelo qual os vereadores e órgãos do Poder Legislativo atuam sobre o Projeto de Lei Orçamentária anual, acrescendo, suprimindo ou modificando itens na programação proposta pelo Poder Executivo. As emendas podem ser de texto, de receita e de despesa e são apresentadas na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

Emenda de redação - Espécie de emenda modificativa que objetiva sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto da proposição.

Emenda modificativa - Espécie de emenda que propõe alterações pontuais ao texto de uma proposição, mantendo, entretanto, intocadas suas linhas gerais. VER também Emenda de redação.

Emenda prejudicada - Será considerada prejudicada a emenda de proposição que for rejeitada na votação. No processo orçamentário, ficará prejudicada a emenda que estiver em sentido contrário ao de outra já aprovada, ou de dispositivo já aprovado.

Emenda substitutiva - Espécie de emenda apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, que propõe substituição do texto da proposição principal por outro. Quando a emenda alterar, substancial ou formalmente o conjunto da proposição, denomina-se substitutivo; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.

Emenda supressiva - Espécie de emenda que propõe a retirada de parte do texto de uma proposição.

Ementa - Apresentação resumida dos pontos relevantes de uma proposição.

Encaminhamento de votação - Pronunciamento a favor ou contra determinada proposição, feito por oradores inscritos e pelos líderes, pelo prazo de cinco minutos, tão logo seja anunciada a votação. VER também Pronunciamento parlamentar.

Fidelidade partidária - Lealdade a um partido político. É a observância do programa partidário e das decisões tomadas em suas instâncias deliberativas (convenções, diretórios, executivas, etc.) pelos filiados em geral e, sobretudo, por seus membros com assento na Câmara ou na chefia do Executivo.

Imunidade formal - Possibilidade de sustação, pela Câmara Municipal, de processo criminal contra vereador enquanto estiver no exercício do mandato parlamentar.

Imunidade parlamentar - Direitos, privilégios ou vantagens pessoais de que o vereador desfruta em função do exercício de seu mandato parlamentar. Não podem ser processados, seja na esfera civil ou penal, pelos atos decorrentes de suas opiniões, palavras e votos emitidos enquanto vereadores. São prerrogativas outorgadas pela Constituição. Admite duas espécies: imunidade formal ou processual, e imunidade material, também chamada inviolabilidade parlamentar.

Indicação - Proposição pela qual o vereador sugere a manifestação de uma ou mais comissões, ou do Poder Executivo, acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre a matéria ou a adoção de providência, realização de ato administrativo ou de gestão.

Inversão de pauta - Alteração da ordem da pauta da Ordem do Dia. Só acontece mediante aprovação de requerimento em reunião de comissão ou sessão plenária.

Legislatura - Período de funcionamento do corpo parlamentar encarregado de fazer as leis. No Brasil, a duração da legislatura é de 4 anos.

Lei – É a regra a que todos são submetidos que exprime a vontade imperativa do Estado. Norma jurídica obrigatória, é emanada pelo poder público competente. No município do Rio, é o ato normativo aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.

Lei complementar - Dispositivo legal destinado a regulamentar norma prevista na Lei Orgânica do Município

Lei de Diretrizes Orçamentárias - De iniciativa do Poder Executivo, essa lei estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal a serem observadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO, aprovada pelo Poder Legislativo, que a Secretaria de Orçamento municipal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os secretários e as unidades orçamentárias do Poder Legislativo. Ela também dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

Lei de Responsabilidade Fiscal - Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. VER Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.

Lei delegada - Equiparada à lei ordinária, é elaborada pelo prefeito, a pedido, e por delegação expressa da Câmara do Rio, mediante Decreto Legislativo que especifica o conteúdo e os termos do exercício dessa prerrogativa. Não podem versar sobre atos de competência exclusiva da Câmara Municipal, sobre matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos, entre outros.

Lei Orçamentária Anual - É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. O Projeto de Lei Orçamentária deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo e nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento.  A Lei Orçamentária estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Havendo a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete à Câmara Municipal o projeto de lei de crédito adicional. O Poder Executivo pode, ainda, editar decretos de contingenciamento, em que são autorizadas apenas despesas no limite das receitas arrecadadas.

Lei ordinária - Norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica, votada mediante processo ordinário e sujeita à sanção ou ao veto do prefeito. A lei, quando acompanhada do adjetivo 'ordinária', significa que é comum, habitual. Distingue-se, entre outras, da lei complementar, que regula dispositivo da Lei Orgânica do município que, por sua vez, é a 'lei básica' ou 'lei maior' da cidade.

Lei orgânica - Lei que rege o Município e o Distrito Federal, atendidos os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado.

Líder - Vereador escolhido para representar sua bancada partidária ou bloco parlamentar que integre.

Liderança de governo - Representação dos interesses da prefeitura dentro da Câmara do Rio. É composta de Líder e Vice-Líderes.

Liderança partidária - Constituída de Líder e Vice-Líderes. Os Líderes são os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares perante a Câmara municipal e gozam de uma série de prerrogativas e atribuições regimentais.

Maioria absoluta - Quorum de aprovação de determinadas matérias segundo o qual a proposição é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros do parlamento.

Maioria parlamentar - Constitui a Maioria o partido político ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Câmara do Rio. Se nenhuma representação atingir a maioria absoluta, assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o partido ou bloco parlamentar com o maior número de representantes.

Maioria simples - Quorum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria absoluta dos membros da Câmara, as deliberações são tomadas por maioria de votos (metade mais um dos presentes).

Mandato - Poderes políticos que o povo entrega, por meio de voto, a um cidadão, para que governe a nação, estado ou município, ou o represente nas respectivas assembleias legislativas.

Mandato vereador - Direito ou poder concedido ao vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome. O vereador tem mandato de quatro anos.

Mensagem de veto - Espécie de mensagem do Poder Executivo enviada ao Presidente da Câmara do Rio explicando os motivos da aposição de veto total ou parcial a projeto de lei.

Mensagem do Poder Executivo - Instrumento de comunicação oficial do Poder Executivo aos outros poderes. Quando destinado ao Poder Legislativo, é utilizado para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter à Câmara Municipal matérias que dependem de sua deliberação; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e do município. VER também Mensagem de veto.

Mesa Diretora - Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara do Rio. É formada pelo Presidente, primeiro e segundo vice-Presidentes e primeiro e segundo Secretários.

Minoria parlamentar - Representação partidária que, sendo a segunda em número de membros, em relação ao Governo, expresse posição diversa da maioria. VER também Maioria parlamentar.

Moção - Proposta apresentada por um vereador para que a Câmara Municipal se manifeste sobre determinada questão, incidente ali verificado ou a respeito de ato de interesse comum que exprime o seu pensamento ou vontade, pode ser moção de apoio, de solidariedade, de desconfiança, entre outros.

Obstrução - Recurso utilizado pelos vereadores com o objetivo de impedir o prosseguimento dos trabalhos e ganhar tempo dentro de uma ação política. Os mecanismos mais utilizados são os pronunciamentos, pedidos de adiamento da discussão e da votação e saída do Plenário para evitar quorum.

Oposição - Fiscalização permanente e legal dos governantes exercida pelas minorias políticas.

Orçamento - Instrumento legal que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora dele, mas nem tudo que ele prevê é executado pelo governo. A lei que fixa o orçamento é aprovada pela Câmara Municipal, mas tem caráter autorizativo - não sendo, portanto, imposição legal. Sempre que houver a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete à Câmara do Rio projeto de lei de crédito adicional.

Ordem do Dia - Fase da sessão plenária ou da reunião de comissão destinada à discussão e à votação das proposições em pauta. Corresponde, também, à relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa.

Orientação de bancada - Orientação dada pelo líder aos vereadores integrantes de partido político ou de bloco parlamentar para se posicionarem ou votarem em determinado sentido.

Ouvidoria Parlamentar - Órgão destinado a receber e examinar as reclamações, representações e sugestões de pessoas físicas ou jurídicas em relação a trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.

Painel eletrônico - Equipamento eletrônico instalado no plenário da Câmara do Rio no qual são registrados os votos, os votantes, as orientações de bancada, o resultado de cada votação realizada pelo sistema eletrônico e o controle de frequência dos vereadores.

Parecer - Opinião fundamentada sobre determinado assunto.

Parecer (proposição) - Espécie de proposição legislativa, acessória, na qual se expressa uma opinião favorável ou contrária à proposição à qual se refere.

Parecer de comissão - Parecer com que uma comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo, aprovada pelo plenário da comissão.

Parecer de mérito - Tem como objetivo examinar determinada proposição sob o ponto de vista da oportunidade e da conveniência técnico-política das medidas nela propostas.

Parecer divergente - Parecer de uma comissão que diverge, em relação a uma mesma proposição, do de outra comissão de mérito.

Parecer do relator - Parecer apresentado pelo vereador relator de uma matéria à comissão, devendo ser discutido e votado pelos demais membros.

Parecer final - Proposição com que a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira se pronuncia sobre a consolidação e adequação de matérias constantes de pareceres setoriais, no caso do projeto de lei orçamentária anual, e sobre as demais matérias a ela submetidas.

Parecer preliminar - Proposição apresentada pelo relator-geral do projeto de lei orçamentária e eventualmente do plano plurianual, aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que estabelece os parâmetros e critérios a serem observados pelos relatores setoriais e pelo próprio relator-geral na elaboração de seus pareceres, inclusive quanto às emendas apresentadas.

Parecer terminativo - Parecer emitido pelas Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e por Comissão Especial. Versa exclusivamente sobre os aspectos de admissibilidade jurídica (constitucionalidade e juridicidade) ou financeiro-orçamentário de uma proposição. É chamado terminativo porque tem caráter decisório sobre esses aspectos, podendo inclusive determinar o arquivamento de uma proposição. Caso o parecer não tenha sido unânime, cabe recurso do autor ao Plenário em 48 horas

Parecer vencedor - Parecer que espelha a posição majoritária dos membros de uma comissão quando esta rejeita o parecer do relator originário.

Partido político - Organização formada por pessoas com interesse ou ideologia comuns, que se associam com o fim de assumir o poder para implantar um programa de governo. Tem personalidade jurídica de direito privado e goza de autonomia e liberdade no que diz respeito à criação, organização e funcionamento, observados os princípios e preceitos constitucionais.

Pauta - Relação das proposições ou de outros assuntos a serem apreciados numa determinada reunião de comissão ou sessão do plenário.

Pedido de vista - Solicitação de vista do processo referente a uma proposição que se encontra em apreciação numa comissão.

Pedido de Preferência – É o pedido de primazia na discussão ou votação de uma matéria sobre outras.

Grande Expediente - Primeira parte da sessão ordinária do Plenário, tem duração máxima de duas horas e é destinado às comunicações de vereadores previamente inscritos.

Perda de mandato vereador - Penalidade aplicável aos vereadores que incorrem nas situações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Plano Plurianual - O PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e estabelece ligação entre elas e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O prefeito deve encaminhá-lo à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto do primeiro ano de sua posse.

Poder Executivo - Um dos três poderes da República Federativa encarregado de executar as leis, de governar e gerir os negócios públicos. No sistema presidencialista como o brasileiro, concentra-se no Presidente da República, nos governadores e nos prefeitos e seus órgãos de assessoria direta, como ministérios, secretarias e nas autarquias e em outros órgãos auxiliares.

Poder Judiciário - Um dos três poderes da República Federativa que tem a função de julgar, aplicar as leis e zelar pela sua fiel observância.

Poder Legislativo - Um dos três poderes da República Federativa encarregado de, principalmente, elaborar, discutir e aprovar leis. Na esfera federal, é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; na esfera estadual, é exercido pelas Assembleias Legislativas; no Distrito Federal, pela Câmara Legislativa; e nos Municípios, pelas Câmaras de Vereadores.

Posse - Ato solene pelo qual alguém é investido nas funções ou emprego para o qual foi nomeado ou eleito. Ordinariamente, na Câmara municipal, os vereadores tomam posse no dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura. VER também Eleição.

Presidente - O Presidente é o representante da Câmara Municipal quando ela houver de se pronunciar coletivamente, o coordenador dos trabalhos e o mantenedor da ordem. Dentre suas principais competências destacam-se: representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele; dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; fazer cumprir o Regimento Interno e interpretá-lo nos casos omissos; fazer publicar os atos da Mesa Diretora, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas; declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei, dentre outras.

Prejudicialidade - Situação prevista no Regimento Interno da Câmara do Rio que impede a sujeição de uma proposição a votos, determinando seu arquivamento sem deliberação.

Processo legislativo - Sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.

Projeto de Consolidação - Proposição destinada a sistematizar, em texto único, toda a legislação existente sobre determinada matéria.

Projeto de Decreto Legislativo - Destina-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito. Podem tratar de concessão de licença ao prefeito e ao vice-prefeito para afastamento do cargo ou ausência do município por mais de quinze dias consecutivos; convocação do prefeito e dos secretários municipais para prestar informações sobre matérias de sua competência; aprovação ou rejeição das contas do município, aprovação de nomes dos conselheiros do Tribunal de Contas do Município; aprovação de Leis Delegadas, entre outros.

Projeto de Lei - Espécie de proposição destinada a regular matéria inserida na competência normativa do município e pertinente às atribuições da Câmara Municipal, sujeitando-se, após aprovada, à sanção ou ao veto do prefeito.

Projeto de Lei Complementar - Os projetos de lei complementar destinam-se a regular matéria legislativa a que a Lei Orgânica do Município confere relevo especial e define o rito de sua tramitação e aprovação. Para sua aprovação é necessária a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Vereadores. Também são exigidos dois turnos de discussão e votação.

Projeto de Lei de Iniciativa Popular - Proposição pela qual os cidadãos têm participação direta na iniciativa da elaboração das leis, desde que haja assinatura de cinco por cento do eleitorado municipal ou de bairros; por metade mais um dos filiados de entidade representativa da sociedade civil, legalmente constituída; ou por um terço dos membros do colegiado de entidades federativas legalmente constituídas.

Projeto de Lei Orçamentária - Projeto de lei, no qual são estimadas as receitas e fixadas as despesas para o exercício seguinte, formalmente remetido ao Poder Legislativo, pela Chefia do Poder Executivo, dentro do prazo constitucional, com a estrutura e nível de detalhamento definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício. VER também Proposta orçamentária; Decurso de prazo.

Projeto de Resolução - Proposição que se destina a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias de competência privativa da Câmara Municipal, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, e de seu processo legislativo. Dividem-se as resoluções da Câmara Municipal em resoluções da Mesa Diretora, dispondo sobre matéria de sua competência; e resoluções do Plenário.

Pronunciamento parlamentar - Manifestação de opinião do vereador, seja em discurso ou em intervenção nos trabalhos legislativos.

Proposição - Toda matéria sujeita a deliberação da Câmara do Rio. Considera-se proposição a Proposta de Emenda à Lei Orgânica, projeto de lei, emenda, indicação, requerimento (proposição), recurso (proposição), parecer e Proposta de Fiscalização e Controle.

Publicação - Ato mediante o qual se transmite a promulgação da lei aos seus destinatários, por publicação no Diário Oficial. É condição de eficácia e de vigência da lei.

Questão de ordem - Solicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução dos trabalhos legislativos em caso de dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática exclusiva ou relacionada com a Lei Orgânica do Município.

Quociente eleitoral - Resultado da divisão do número de sufrágios verificados num pleito pelo número de cadeiras a prover em certa circunscrição eleitoral, e que, em alguns sistemas de representação proporcional, serve de fator comum para avaliar a força dos partidos concorrentes e dividir entre estes os cargos políticos.

Quorum - Exigência constitucional ou regimental de número mínimo de vereadores que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria.

Quorum de abertura de sessão - Número mínimo de vereadores exigido para início de uma sessão.

Quorum de aprovação - Número mínimo de votos necessários para que determinada matéria seja aprovada.

Quorum de deliberação - Número mínimo de vereadores que devem estar presentes em uma reunião de comissão ou sessão do Plenário para que se possa deliberar sobre qualquer matéria. Esse número é fixado constitucionalmente e corresponde à maioria absoluta do total de membros da comissão ou da Casa Legislativa, conforme o caso.

Quorum especial - VER Quorum qualificado.

Quorum qualificado - Qualquer quorum superior ao de maioria simples.

Recesso parlamentar - Interrupção temporária das atividades legislativas. Não havendo convocação para sessão legislativa extraordinária, o recesso será de 16 de dezembro a 14 de fevereiro e de 1º a 31 de julho.

Reclamação - Uso da palavra pelo vereador, durante sessão plenária ou reunião de comissão, para reclamar quanto à observância de expressa disposição regimental ou sobre o funcionamento dos serviços administrativos da Casa Legislativa.

Redação do vencido - Redação do texto de uma proposição na forma como tenha sido aprovada em primeiro turno.

Redação final - Redação do texto final da proposição aprovada em segundo turno ou turno único, com eventuais emendas, se houver.

Regime de prioridade - Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída logo após as em regime de urgência na Ordem do Dia da sessão seguinte.

Requerimento de verificação de votação - Requerimento para que se faça a votação de uma proposição por processo nominal imediatamente após a proclamação do resultado de sua votação pelo processo simbólico. VER também Votação nominal; Votação simbólica.

Vereador - Membro do parlamento; pertencente ou relativo ao parlamento. No Congresso Nacional, são os Deputados Federais e Senadores da República.

Votação - Fase do processo legislativo que completa o turno regimental da discussão de proposição. Pode ser ostensiva, adotando-se o processo simbólico ou nominal; ou secreta, por meio do sistema eletrônico ou de cédulas. Anunciada uma votação, é lícito o uso da palavra para encaminhá-la, ainda que se trate de matéria não sujeita a discussão ou que esteja em regime de urgência. Cada líder poderá manifestar-se para orientar sua bancada ou indicar deputado para fazê-lo em nome da Liderança.

Votação Nominal - O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.
Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para matéria que exigir o voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para sua aprovação; quorum mínimo de votação de dois terços dos membros da Câmara Municipal; ou nos demais casos expressos neste Regimento.
No processo nominal, utilizar-se-á o sistema de apuração eletrônica dos votos, através de postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa, nos quais os Vereadores acionarão os respectivos dispositivos, por meio de senha individual e secreta, para identificação dos votos.