A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio se reuniu na tarde desta sexta-feira, dia 08, e aprovou o prosseguimento da representação feita pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o vereador Gabriel Monteiro (PL). O colegiado avaliou os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria.
Presidente da Comissão Justiça e Redação, o vereador Inaldo Silva (Republicanos) apontou que nesta etapa não é julgado o mérito da representação. “A Comissão de Justiça e Redação, por maioria de votos, decidiu pela admissibilidade da representação contra o vereador Gabriel Monteiro.” Vice-presidente do colegiado, o vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil) não pôde votar por ser um dos autores da representação feita pelo Conselho de Ética, do qual é presidente.
O próximo passo é a publicação do parecer no Diário Oficial da Câmara, na próxima segunda-feira (11). O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar volta a se reunir na terça-feira (12), às 14h30, para definir o relator do processo.
Também participaram da reunião o vereador Dr. Gilberto (PTC), e o procurador-geral da Câmara, José Luiz Minc.
Confira os próximos passos do processo:
- Com a representação aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha o processo ao Conselho de Ética;
- Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
- O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita;
- Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.