Segunda, 28 Março 2022

Projeto de combate à obesidade infantil nas escolas volta à pauta do legislativo carioca

Vereadores analisam ainda penalidades para empresas de segurança que cometerem atos racistas e homofóbicos, inclusão de deficientes no mercado de trabalho, punição de atos discriminatórios contra mulheres e outros

A proibição da venda de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas da capital fluminense para combater a obesidade infantil volta à pauta da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. O PL 1662/2019, proposto pelo vereador Cesar Maia (DEM), está previsto para ser debatido a partir de terça-feira (29), às 16h. A matéria será analisada em 2ª discussão e, caso seja aprovada, seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Além de proibir a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados nas escolas, o texto determina que a exposição desses produtos em prateleiras, gôndolas ou suportes de estabelecimentos comerciais em geral devam ser posicionados em altura superior a um metro em relação ao piso, nas áreas de acesso aos caixas de pagamento. Outra medida prevista é a obrigação das empresas privadas implantarem Salas de Apoio à Amamentação (SAA) em suas instalações.

“A obesidade, assim como todas as outras condições crônicas, é de difícil manejo clínico e exige urgente prevenção. Na faixa etária de 5 a 19 anos, o número de indivíduos com excesso de peso triplicou nos últimos 20 anos. Sendo assim, o presente projeto pretende resguardar e garantir o direito pleno dessa população a uma alimentação adequada e segura, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, explica Cesar Maia.

Sobre a exposição de alimentos ultraprocessados nos estabelecimentos comerciais, Maia argumenta que o objetivo é restringir o acesso direto a eles, por parte do público infantil. “A evidência aponta claramente para a tendência das crianças a pegar produtos que estejam em sua linha de visão, de modo inconsciente e sem consentimento dos responsáveis. Dessa forma, essa imposição é para resguardar os direitos da população infantil, extremamente vulnerável, sobretudo nas relações de consumo”, disse. 

Por fim, o autor esclarece que é imprescindível criar condições dignas e adequadas para que as mães trabalhadoras possam seguir amamentando. “Há consenso científico sobre o papel protetor do aleitamento materno contra a obesidade até os 2 anos de idade. Como o trabalho das mães figura entre as principais causas do abandono do aleitamento materno, é imperioso criar condições dignas e adequadas para interromper esse ciclo e fazer com que o maior número possível de crianças tenha acesso a essa prática protetiva”, enfatizou Maia.

O descumprimento das medidas previstas no projeto de lei acarretará notificação para regularização no prazo de dez dias,  advertência e multa de R$ 1,5 mil, a ser dobrada em caso de reincidência.

Autores: Cesar Maia (DEM), Rosa Fernandes (PSC), Rafael Aloísio Freitas (Cidadania), Dr.. João Ricardo (PSC), Prof. Célio Lupparelli (DEM),, Átila A. Nunes (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Tarcísio Motta (PSOL), Rocal (PSD), Jair da Mendes Gomes (Pros) e os ex-vereadores Matheus Floriano, Dr. Jorge Manaia, Petra, Fernando William e Leonel Brizola.

Conheça os demais projetos da ordem do dia desta semana:

 

Proposta cria penalidades para empresas de segurança que cometerem atos racistas e homofóbicos

PL 10/2021 - Modifica a  Lei nº 1.890/1992, que “dispõe sobre a concessão e renovação de licença para localização de estabelecimentos que mantenham serviços de segurança em suas dependências”, acrescentando artigo que prevê que a ocorrência de qualquer infração, irregularidade ou ato que incorra em práticas racistas e homofóbicas sujeitará o estabelecimento infrator e a empresa contratada a penalidades.  A matéria será analisada em 2ª discussão.

“A criminalização da população negra e a violência matam um jovem negro a cada 23 minutos no país, segundo números do Mapa da Violência, da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais-Flacso. É necessário, então, que o Estado cumpra seu papel de garantidor de direitos e da vida, enfrentando o racismo, responsabilizando as empresas de segurança privada e aqueles que as contratam para que cessem as práticas de abordagem violentas, abusivas, desproporcionais, agressivas e letais, especialmente contra pessoas negras”, justifica uma das autoras do projeto, vereadora Tainá de Paula (PT).

Autores: Tainá de Paula (PT), Thais Ferreira (PSOL) e Chico Alencar (PSOL)

 

Atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos serão punidos

PL 617-A/2021 - Reprime atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos com multas. De acordo com o texto da matéria, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos qualquer tipo de ação violenta ou manifestação constrangedora, intimidatória ou depreciativa que busquem inferiorizar a condição feminina ou causem desconforto indevido às mulheres em virtude de seu gênero, tais como praticar ou incitar qualquer forma de assédio sexual contra as mulheres.

Os organizadores de eventos esportivos ficam obrigados a fixar placas, em local de fácil visibilidade, informando os órgãos competentes e números de contato em caso de violência contra a mulher. A redação do vencido volta à pauta, em 2ª discussão.

Autores: Marcos Braz (PL), Tainá de Paula (PT), Tânia Bastos (Rep), Thais Ferreira (PSOL) e Vera Lins (PP)

 

Banheiros dos estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar papel higiênico hidrossolúvel e duchas higiênicas

PL 299/2021- Prevê que os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar papel higiênico hidrossolúvel e duchas higiênicas nos banheiros à disposição de clientes, transeuntes e colaboradores. O autor da proposta, vereador Zico (Rep), explica que além de uma medida benéfica à saúde, ela é fundamental para reduzir os impactos no meio ambiente.

O descumprimento de medida sujeitará o estabelecimento à multa no valor de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Órgãos públicos poderão exigir contratação de empresas que tenham deficientes em seus quadros

PL 481/2021  - Viabiliza a contratação prioritária de pessoa com deficiência por empresas que prestam serviços ou executam obras através de contratos com o Município do Rio de Janeiro.

O projeto especifica que o número de pessoas a serem admitidas pelas empresas vencedoras das licitações que se enquadram nesta Lei deverá ser equivalente a, no mínimo, 10% do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato, desde que o objeto contratado seja compatível com a utilização dessa mão de obra.

“No contexto atual se faz necessária a possibilidade de que todas as empresas que prestem serviços ou obras ao município sejam trazidas para contribuírem numa importante etapa de reinserção dessa população na sociedade civil”, conclama o vereador Marcio Ribeiro (Avante). A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Serra da Posse, na Zona Oeste, pode virar Área de Proteção Ambiental (APA)

PL 487/2021- Para preservar os exemplares raros e ameaçados de extinção, recuperar a qualidade da água dos mananciais, a cobertura vegetal existente, desenvolver o lazer e promover a educação ambiental, fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Posse, compreendendo os bairros de Campo Grande, Santíssimo e Augusto Vasconcelos.

De acordo com o projeto de lei, na APA não serão permitidas atividades modificadoras, degradantes ou impactantes tais como extração, corte ou retirada de cobertura vegetal; exploração de recursos hídricos ou extração de recursos minerais do solo ou subsolo; caça ou perseguição de animais; lançamento de efluentes de sistemas públicos ou particulares de esgoto sanitário e construção de aterros sanitários e aterros hidráulicos; bem como o licenciamento, construção ou ampliação de iluminação elétrica fora dos parâmetros estabelecidos no Plano de Manejo da APA.

“A Serra da Posse está definida como área prioritária no Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, elaborado em 2015 pela Prefeitura. Desde então não foram tomadas iniciativas legislativas para proteção desse importante remanescente verde da Região. Tendo em vista a indiscutível relevância ambiental da Serra da Posse, que abrange diversos bairros da Zona Oeste e mais de 60 mil pessoas, faz-se necessária a aprovação desse projeto de lei”, garante o autor da proposta, vereador Willian Siri (PSOL). A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Trilhas e parques municipais deverão oferecer cadeira adaptada para acessibilidade

PL 681/2021  - Garante a disponibilização de cadeira “Julietti” em todos os parques municipais que tenham trilhas ou montanhas. Entende-se por cadeira Julietti a cadeira adaptada para a acessibilidade de pessoas com limitações físicas. De acordo com o projeto do vereador Dr. Gilberto (PTC), o parque disponibilizará apenas a cadeira, sendo os condutores responsabilidade dos interessados pelas trilhas.

Ao Poder Executivo caberá firmar convênio com pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, bem como receber doações das cadeiras Julietti, a fim de viabilizar a execução desta Lei. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas poderá ter programa de salvaguarda cultural

PL 746/2021 - Cria o Programa de Salvaguarda Cultural do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas. A finalidade é articular a promoção e a gestão integrada das políticas públicas de cultura, garantindo a participação dos artistas, dos feirantes, do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada.

“Considerando que o Cultural do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas vem enfrentando uma série de problemas em sua gestão, situação agravada por conta da pandemia de Covid-19, é urgente uma ação da prefeitura para desenvolver planos, estudos de viabilidades ambiental, operacional e econômica do espaço. Assim, pretende-se com esta Lei estimular as atividades culturais das matrizes tradicionais nordestinas e potencializar a cadeia produtiva que mantém viva esta tradicional feira e os seus bens culturais”, esclarece Chico Alencar (PSOL), autor do projeto. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

“Selo Empresa Amiga do Animal” reconhecerá empresas que doam alimentos e medicamentos a entidades de proteção dos animais

PL 778/2021 - Cria o Selo Empresa Amiga do Animal, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos ou organizações não governamentais (ONG), ao menos trimestralmente, que atuem na proteção dos animais.

“Entendo que a entrega do “Selo Empresa Amiga do Animal” é uma forma do Poder Público reconhecer e agradecer esses esforços e promover o reconhecimento e a gratidão a estas empresas”, ressalta Carlo Caiado (DEM), um dos autores da medida.

Autores: Carlo Caiado (DEM), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) e Luiz Ramos Filho (PMN)

 

Câmara presta homenagem ao pianista Nelson Freire, um dos maiores nomes da música erudita do país

PL 870/2021 - O Poder Executivo dará o nome de Nelson Freire (pianista, 1944 / 2021) a um logradouro público no Município do Rio de Janeiro.

 

Nelson Freire foi seguramente um dos maiores pianistas da sua época. Sua genialidade se manifestou na infância, no interior de Minas Gerais – de onde saiu para conquistar as mais prestigiadas salas de concerto do mundo. “O presente projeto de lei representa uma justa homenagem da cidade do Rio de Janeiro à sensibilidade e à arte deste musicista extraordinário”, disse Paulo Pinheiro (PSOL), autor da proposta, que será analisada em 1ª discussão.

 

 

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Última modificação em Segunda, 28 Março 2022 16:39
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