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Terça, 08 Março 2022

Agora é lei: locais de grande circulação de pessoas terão banheiro familiar e fraldário

Outras sete leis promulgadas tratam de temas como incentivo à doação de medula; circuito de feiras orgânicas, e terapia ocupacional na rede pública de saúde, entre outras

Hospitais, centros de saúde, universidades, centros comerciais e outros locais de circulação, concentração e permanência de um grande número de pessoas na cidade do Rio de Janeiro deverão instalar banheiro familiar e fraldário. É o que determina a Lei nº 7.242/2022, uma das setes leis promulgadas nesta segunda-feira (7) pelo presidente da Câmara Municipal do Rio, o vereador Carlo Caiado (DEM), após derrubada de veto do Executivo a projetos aprovados pelo Legislativo. m

De acordo com o texto, os fraldários serão para troca de fraldas de crianças até 3 anos, e o banheiro familiar, destinado a crianças de até 10 anos, acompanhadas do respectivo responsável. A instalação dos fraldários deverá possibilitar o acesso materno e/ou paterno, sendo para tanto instalados em áreas separadas dos banheiros tradicionais, de forma a possibilitar o acesso independente de qual seja o acompanhante.

O autor da proposta, vereador Zico (Republicanos), acredita que a medida evita constrangimentos e garante a privacidade de pais, mães e crianças. “A existência de banheiros familiares é fundamental para garantir a privacidade das crianças, e a instalação de fraldário em áreas independentes dos banheiros tradicionais, possibilita seu uso para troca de fraldas e higienização da criança por qualquer um dos seus genitores, sem constrangimento a outros usuários”, defende.

Incentivo à doação de medula

Também entrou em vigor a Lei nº 7.244/2022, que isenta as pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos do município, não sendo necessário que já tenham realizado a efetiva doação. O benefício apenas será concedido havendo comprovação do cadastro no REDOME no momento da inscrição no concurso público municipal e deverá constar previamente em edital, sempre que houver. 

A medida visa ampliar nos concursos municipais o benefício já concedido a candidatos de concursos públicos promovidos por órgãos ou entidades dos Poderes da União, conforme determina a Lei Federal nº 13.656/2018.

Um dos autores da proposta, o vereador Marcio Santos (PTB) destaca a importância da doação de medula para salvar vidas. “O transplante é um processo simples, onde é retirado apenas 10 a 15% da medula óssea. Em cerca de 15 a 20 dias, o doador tem suas células regeneradas por completo, não havendo riscos aos doadores, apenas ocorre a habilitação como doador que pode salvar uma vida”, ressalta o parlamentar.

São coautores da lei os vereadores Cesar Maia (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Marcio Ribeiro (Avante) e Vera Lins (PP).

 

Lei sobre Circuito Carioca de Feiras Orgânicas passa a vigorar na íntegra

Também nesta segunda-feira foram promulgados artigos que haviam sido vetados da Lei nº 7.149/2021, que dispõe sobre o Circuito Carioca de Feiras Orgânicas e consolida conceitos sobre o sistema orgânico de produção agropecuária. A norma foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal.

A lei, de autoria do ex-vereador Renato Cinco, estava em vigor desde novembro do ano passado, e determina que o município do Rio incentive a produção, a circulação e o consumo de produtos orgânicos. Um dos trechos anteriormente vetados e que agora passa a vigorar, trata do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas não se submeter às normas específicas que regulam as feiras livres de que trata a Lei nº 492/1984, dada a especificidade de seus produtos, expositores e fornecedores. 

Outros artigos cujos vetos foram derrubados abordam a gestão por pessoa jurídica de cada feira orgânica e da atuação do Conselho de Autogestão do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas.

 

Confira a outras leis promulgadas:

 

Terapeutas ocupacionais serão obrigatórios em instituições de assistência e saúde pública

Lei nº 7.243/2022 - torna obrigatória a presença de profissionais de Terapia Ocupacional nas unidades de saúde e de assistência do município, onde existam pacientes internados e/ou restritos a leito. O objetivo é que os profissionais possam oferecer cuidados e atenção à saúde, no que tange a promoção e recuperação da independência nas Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD) do paciente.

Autores: Dr. Carlos Eduardo (Pode), João Mendes de Jesus (Republicanos), Reimont (PT), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Paulo Pinheiro (PSOL), Cesar Maia (DEM), Alexandre Isquierdo (DEM) e Teresa Bergher (Cidadania).

 

Regulamentada a atividade de Naturologia

Lei Complementar nº 240/2022 - dispõe sobre o licenciamento da atividade econômica denominada Naturologia para fins de concessão de alvará no município. A Naturologia é o conhecimento da área da saúde embasada na pluralidade de sistemas terapêuticos complexos, que parte de uma visão multidimensional do processo de vida-saúde-doença e da relação de práticas integrativas e complementares no cuidado e atenção à saúde.

Autores: Reimont (PT) e Dr. Carlos Eduardo (Pode).

 

Ex-presidente da Associação dos Moradores da Vila do Vidigal é homenageado

Lei nº 7.245/2022 - dá o nome de Praça Manuel Nonato de Sousa (1934-2020) à praça inominada no município do Rio. Manuel Nonato foi, por muitos anos, presidente da Associação dos Moradores da Vila do Vidigal e faleceu em dezembro do ano passado, vítima da Covid-19.

Autor: Dr. João Ricardo (PSC)

 

Área destinada à implantação do Parque de Guaratiba é declarada de interesse público

Lei nº 7.246/ 2022 - declara de interesse público a área que especifica para fins de implantação do Parque Urbano Municipal de Guaratiba. O Poder Executivo deverá designar os órgãos competentes e as equipes necessárias para elaborar estudos que busquem viabilizar a implantação do Parque.

Autores: Carlo Caiado (DEM), Cesar Maia (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Luiz Ramos Filho (PMN), Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Átila A. Nunes (DEM).

 

Ampliada divulgação de entidades dos Narcóticos Anônimos

Lei nº 7.247/2022 - postos de saúde, escolas da rede pública e repartições públicas municipais devem divulgar a relação de entidades pertencentes aos Narcóticos Anônimos ou entidade correlata.

 

Autor: Dr. Gilberto (PTC).

 

 

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