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Segunda, 24 Janeiro 2022

Retrospectiva: leis municipais buscam coibir violência contra as mulheres

Quase 100 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica, em 2020, no estado do Rio de Janeiro. É o que aponta o Dossiê Mulher 2021, estudo publicado com dados compilados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ). Os dados no território fluminense infelizmente a realidade Brasil afora.

De acordo com o 14° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2019 o país registrou 66.310 casos de lesão corporal dolosa contra mulheres em decorrência de violência doméstica e familiar, enquadrados na Lei Maria da Penha, o que representa a média de 729 agressões cometidas diariamente. Neste mesmo ano, 30 brasileiras foram vítimas de agressão física a cada hora.

Devido à urgência em discutir medidas no sentido de coibir a violência contra a mulher no âmbito do município, a Câmara do Rio aprovou, no ano passado, diversas leis voltadas à proteção destas mulheres. 

Uma destas é a Lei nº 6.925/2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio e Abrigamento Provisório à Mulher em Situação de Risco ou Vítima de Violência Doméstica em decorrência da Covid-19.

A norma prevê que Poder Executivo possa realizar contratos, convênios, parcerias e acordos com todos os meios de hospedagem disponíveis, para ampliar a capacidade de atendimento às mulheres em situação de risco ou vítimas de violência doméstica, bem como salvaguardá-las, em local seguro, e apoiar estas mulheres. Caberá ainda ao Poder Executivo regulamentar e editar os parâmetros necessários à completa execução da lei.

Autor da ideia, o vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) acredita que o programa é fundamental, sobretudo devido aos casos de violência contra a mulher que se agravaram durante o isolamento social. O parlamentar destacou dados do Instituto de Segurança Pública do Rio, apontando que, em 2020, as violências física e sexual subiram respectivamente 6,9% e 10,6%, quando comparado com o mesmo período em 2019.

“Enquanto a escalada da violência doméstica contra a mulher cresce e agrava a condição social e familiar dos cariocas em meio à pandemia, cabe ao Poder Público dotar as políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, especialmente contra a mulher, de instrumentos capazes de apoiar as esferas governamentais superiores nesta frente”, reforça Rafael Aloisio Freitas.

São ainda coautores da lei os vereadores Felipe Michel (PP), Vera Lins (PP), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Cesar Maia (DEM), Jorge Felippe (DEM), Tânia Bastos (Republicanos), Reimont (PT), Rocal (PSD) e Dr. Carlos Eduardo (Podemos).

Atendimento especializado à vítimas

Os ambulatórios, postos de saúde e hospitais da rede municipal de saúde deverão disponibilizar pelo menos um profissional, da área da saúde ou não, que seja capaz de atender, acolher e orientar nas situações de violência doméstica e/ou sexual. É o que determina a Lei nº 6.919/2021, de autoria da vereadora Veronica Costa (DEM).

Para a parlamentar, além da violência sofrida dentro de casa, também chama atenção o atendimento, muitas vezes precário, que as mulheres recebem quando procuram a rede de saúde.

“Muitas das vezes estas mulheres chegam na rede de ambulatórios, postos de saúde e hospitais envergonhadas e sentindo-se culpadas pela situação de violência, e acabam silenciando seu sofrimento”, complementa Veronica Costa.

Programa de assistência psicológica

Outra medida aprovada pela Câmara do Rio foi a Lei nº 6.918/2021, que estabelece o Programa Municipal de Assistência Psicológica a Vítimas da Violência Doméstica e Familiar no Município do Rio de Janeiro.

O programa deverá agir em conjunto às unidades de saúde da rede pública municipal e conselhos tutelares, disponibilizando ajuda às vítimas de violência doméstica no Rio de Janeiro. A coordenação do programa ficará a cargo das secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social. 

Um dos autores da proposta que deu origem à lei, o vereador Dr. Carlos Eduardo (Podemos), afirma que o objetivo é resgatar a saúde mental daqueles que sofreram direta ou indiretamente com a violência praticada no âmbito da família.

“A violência ocorre na maioria dos casos por parentes ou pessoas próximas à vítima, por isso, as denúncias muitas vezes não ocorrem, deixando essas pessoas submetidas a relações abusivas, o que as torna extremamente suscetíveis a danos psicológicos”, relata o Dr. Carlos Eduardo.

São ainda autores da lei os vereadores Cesar Maia (DEM), Paulo Pinheiro (PSOL), Rocal (PSD), Teresa Bergher (Cidadania), Vera Lins (PP), Jorge Felippe (DEM) e Prof. Célio Lupparelli (DEM).

Confira outras leis aprovadas pela Câmara do Rio sobre esta temática:

 

Condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados em cargos em comissão

Lei nº 6.986/2021 - Pessoas condenadas  com trânsito em julgado, nas condições previstas na Lei Maria da Penha, não poderão ser nomeadas em cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da administração direta e indireta do município.

Autores: Rocal (PSD)

 

Campanha Agosto Lilás conscientiza sobre violência doméstica e familiar

Lei nº 7.054/2021 - Institui a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto. O objetivo é a sensibilização e a conscientização da sociedade carioca sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Campanha prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros e demais atividades para o público em geral.

Autores: Veronica Costa (DEM), Luiz Ramos Filho (PMN), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Tainá de Paula (PT), Reimont (PT), Chico Alencar (PSOL), Cesar Maia (DEM), Teresa Bergher (Cidadania) e Dr. Carlos Eduardo (Podemos).

 

Estabelecimentos de acesso ao público devem divulgar Disque 180

Lei nº 7.052/2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher - Disque 180 nos estabelecimentos dos setores de hospedagem, alimentício, cultural, varejista, além de outros setores, como salão de beleza e academia de ginástica. A medida vale também para estações de transporte em massa e terminais de transporte urbano, férreo e aéreo. Quem não cumprir, está sujeito à advertência por escrito, além de multa, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 5 mil, em caso de reincidência.

Autor: Dr. Gilberto (PTC).



Instituições que priorizam contratar e capacitar mulheres vítimas de violência doméstica receberão Selo de Responsabilidade Social

Lei nº 6.957/2021 - Institui o Selo de Responsabilidade Social Instituição Parceira da Mulher, certificando instituições que priorizam a contratação e/ou capacitação de mulheres, sobretudo de mulheres em situação de violência doméstica e/ou em situação de vulnerabilidade econômica.

Autora: Veronica Costa (DEM).

 

Programa municipal visa geração de empregos para mulheres em situação de violência doméstica

Lei nº 7.110/2021 - Institui o Programa Geração de Empregos para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar na Cidade do Rio de Janeiro. Compete ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas necessárias à criação, manutenção, acompanhamento e ao aprimoramento do Programa, podendo celebrar convênios e congêneres com empresas, universidades e entidades da sociedade civil.

Autores: Waldir Brazão (Avante) e Tainá de Paula (PT).



Rio tem Dia de Combate à Violência Contra a Mulher

Lei nº 6.857/2021 - Inclui o Dia de Combate à Violência Contra a Mulher no Calendário Oficial da Cidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.

Autores: Veronica Costa (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Teresa Bergher (Cidadania), Rocal (PSD), Dr. Carlos Eduardo (Podemos) e os ex-vereadores Thiago K. Ribeiro e Jones Moura.

 

Canais de comunicação da Guarda Municipal devem agilizar atendimento às mulheres, idosos e deficientes

Lei nº 7.078/2021 - A Guarda Municipal do Rio deverá contar com canais de comunicação para o atendimento virtual de situações que envolvam atos de violência contra a mulher, idosos e deficientes. Os canais devem permitir a interação simultânea entre os denunciantes e agentes da Guarda Municipal, com possibilidade de compartilhamento de documentos em dispositivos eletrônicos. 

Autora: Tânia Bastos (Republicanos)

 

 

 

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