Quinta, 09 Dezembro 2021

Projeto que permite retorno do "Canecão" à cena cultural carioca é aprovado

Proposta modifica o zoneamento urbano da região para permitir que a tradicional casa de shows da Zona Sul do Rio possa funcionar como equipamento multicultural

Fabio Motta
Projeto que permite retorno do "Canecão" à cena cultural carioca é aprovado

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em definitivo nesta quinta-feira (09) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2021, que estabelece condições para reconstrução do equipamento cultural multiuso “Canecão”, no Campus Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em Botafogo. Inaugurado em 1967, o Canecão funcionou como um importante pólo difusor da cultura carioca e nacional até o seu fechamento definitivo, em 2010.

O projeto foi aprovado em forma de um substitutivo apresentado pelas comissões de Assuntos Urbanos, de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Transporte e Trânsito, estabelecendo uma nova delimitação para a implantação do equipamento cultural, elaborada a partir de entendimentos entre a Reitoria da UFRJ, as associações de moradores da região e representantes da comunidade acadêmica da universidade, realizados a partir da Audiência Pública promovida pela Comissão de Assuntos Urbanos.

Presidente da Comissão, a vereadora Tainá de Paula (PT) destacou o intenso trabalho de diálogo conduzido na Casa entre todos os atores envolvidos, para que se chegasse ao melhor projeto possível para o retorno do equipamento cultural. "“O esvaziamento do Canecão vem sendo alvo de discussão há mais de uma década. Resgatar a importância deste equipamento e colocá-lo de volta na cena carioca é fundamental", afirmou. 

A nova delimitação para implantação do equipamento cultural multiuso tem área de quinze mil metros quadrados, com Taxa de Ocupação de cinquenta por cento e altura máxima de vinte metros contados a partir da cota de implantação do pavimento térreo, incluindo todos os pavimentos e excluídos os compartimentos ou equipamentos técnicos acima do último pavimento. O substitutivo prevê também que o empreendimento contemple a oferta de local de embarque e desembarque de passageiros, de carga e descarga, além de disponibilizar vagas de estacionamento de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão do Poder Executivo responsável pela engenharia de tráfego. 

Por fim, a proposta prevê a apresentação de estudos de impacto sobre os efeitos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente, que deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR e aprovado pelo órgão do Poder Executivo responsável pelo planejamento urbano.

 

 

 

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Última modificação em Quinta, 09 Dezembro 2021 20:22
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