Aprovada na Câmara do Rio em meados de novembro, a Lei Complementar nº 237/2021, que estabelece um novo modelo de remuneração do serviço do sistema BRT (Bus Rapid Transport), foi sancionada nesta sexta-feira (3) pelo prefeito Eduardo Paes. De autoria do Poder Executivo, o novo modelo de remuneração deixa de se basear no número de passageiros e passa a considerar a quilometragem rodada, para que seja custeado, efetivamente, o serviço prestado pelo operador. O projeto separa a tarifa pública, cobrada diretamente do usuário da tarifa de remuneração, que é constituída pela passagem cobrada do usuário somada à receita oriunda de outras fontes de custeio, como o subsídio público.
A proposição recebeu nove emendas, das quais 8 foram aprovadas. Dentre elas, destaque para a emenda que prevê que qualquer alteração na tarifa pública e de remuneração que provoque aumento de subsídio e inclua novos modos de transporte, como os ônibus convencionais, deverá ser precedida de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como observar as demais normas de direito financeiro aplicáveis, tendo sua publicidade veiculada no Portal da Transparência para amplo acesso dos cidadãos.
Também foi incluída no projeto emenda que determina que o Poder Público deverá disponibilizar, anualmente, em meio eletrônico, relatórios financeiros do superávit ou dos subsídios tarifários, incluindo a discriminação da remuneração de cada modo de transporte.
O líder do governo, vereador Átila A. Nunes (DEM), reconheceu que o sistema BRT está abaixo do minimamente aceitável, e que as medidas são fundamentais para recuperar a qualidade do serviço. “Essa nova concepção do sistema aqui aprovada é fruto de um estudo modelar realizado pela Secretaria Municipal de Transporte, que contou com a contribuição decisiva desta Casa”, explicou.
Um dos autores das emendas aprovadas, Pedro Duarte (Novo) destacou as alterações feitas pelos vereadores no texto original. “Vejo a bússola apresentada pela Prefeitura muito correta, a segregação da frota de seu gestor, aumentando a governança e a transparência. Só me preocupo com o impacto orçamentário. Por isso, a importância da aprovação da emenda sobre a transparência do aporte, do subsídio feito, e a que prevê que qualquer mudança que cause reflexos no aporte ou a inclusão de novos modais de transporte para serem subsidiados deverá ser precedida de estimativa de impacto orçamentário financeiro”, disse.
Veja as demais leis sancionadas:
Lei nº 7.167/2021, de autoria do vereador Eliseu Kessler (PSD), que inclui a Semana do Atletismo no Calendário Oficial da Cidade.
Lei nº 7.168/2021, dos vereadores Tânia Bastos (Republicanos), Cesar Maia (DEM), Eliel do Carmo (DC), Monica Benicio (PSOL), Veronica Costa (DEM), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Vitor Hugo (MDB) e Marcio Ribeiro (Avante), que inclui a Campanha Outubro Rosa no Calendário Oficial da Cidade.