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Terça, 30 Novembro 2021

Fake: Câmara do Rio não criou novas regras impedindo fiscalização por vereadores

Ao contrário de informações que têm sido veiculadas em redes sociais, publicação da Casa teve objetivo de garantir prerrogativas dos parlamentares

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial do último dia 24 de novembro, um esclarecimento aos vereadores sobre suas prerrogativas de fiscalização de órgãos públicos municipais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal. Na publicação, assinada pelo presidente, vereador Carlo Caiado (DEM), com base em parecer da Procuradoria-Geral da Casa, está detalhado o direito do parlamentar realizar vistorias para fiscalização em órgãos públicos sem aviso prévio, sendo, no entanto, necessária a comunicação com 24 horas de antecedência no caso de necessidade de acesso a documentos oficiais, conforme determina o art. 47, $2, da Lei Orgânica. 

Ao contrário de informações que têm circulado nas redes sociais, a orientação não criou regras novas que impeçam a atuação dos vereadores, apenas detalhou o que diz a Lei. O documento foi produzido para garantir as prerrogativas de todos os parlamentares, principalmente aos vereadores que assumiram seus mandatos em 2021. 

Presidente da Casa, o vereador Carlo Caiado (DEM) explica que as informações falsas que têm circulado sobre o documento publicado serão alvo de denúncia junto aos órgãos competentes, para que sejam identificados e responsabilizados os autores das postagens, já que se destinam a enganar a população e desprestigiar o próprio Parlamento. “O que fizemos foi justamente o contrário, a fim de garantir o direito de fiscalização de todos os parlamentares dentro dos limites da Lei Orgânica. Por isso, não vamos admitir acusações de cerceamento da liberdade dos parlamentares. Nossa gestão tem prezado muito pela independência e fortalecimento do Poder Legislativo da nossa cidade”, explica. 

Clique aqui para acessar a íntegra do documento publicado na última quarta-feira

O Procurador-Geral da Casa, José Luis  Minc, destaca que a orientação publicada pelo Presidente Carlo Caiado no Diário Oficial nada mais é que uma síntese das conclusões dos pareceres da Procuradoria sobre o tema.  “Nossa manifestação foi justamente no sentido de assegurar as prerrogativas de fiscalização dos vereadores, dentro dos limites constitucionais e legais, e a publicação do Presidente no Diário Oficial foi exatamente nesse sentido”, pontua. 

 

 

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