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Segunda, 29 Novembro 2021

Agora é lei: Rio terá programa de Horta Comunitária de Plantas Medicinais e Fitoterápicas

USP Imagens
Agora é lei: Rio terá programa de Horta Comunitária de Plantas Medicinais e Fitoterápicas

O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta segunda-feira (29), a Lei nº 7.145/2021, que institui o Programa Horta Comunitária de Plantas Medicinais e Fitoterápicas no Município do Rio de Janeiro. O programa poderá ser implementado em áreas públicas ou declaradas de utilidade pública, ainda não utilizadas e sem previsão de utilização de comunidades urbanas e rurais. A finalidade é incentivar a pesquisa, cultivo, manipulação e distribuição de plantas consideradas medicinais e fitoterápicas.

De autoria dos vereadores Waldir Brazão (Avante), Rocal (PSD), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Marcelo Arar (PTB), Teresa Bergher (Cidadania), Cesar Maia (DEM), Zico (Republicanos), William Siri (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Vera Lins (PP), Chico Alencar (PSOL) e Dr. Carlos Eduardo (Podemos), o programa tem, entre seus objetivos, garantir à população de baixa renda local o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicas; e desenvolver instrumentos de fomento à pesquisa e de tecnologias e inovações, nas diversas fases da cadeia produtiva.

Os autores da lei reforçam que o uso de plantas medicinais como prática terapêutica é milenar entre povos tradicionais do mundo. Para os vereadores, a Horta Comunitária de Plantas Medicinais e Fitoterápicas agrega, além da prática de saúde preventiva, curativa e terapêutica, outros laços comunitários. 

Podas de árvores em até 30 dias

Sancionada também nesta segunda-feira, a Lei nº 7.146/2021 obriga que as concessionárias realizem, em até 30 dias, a supressão, poda e transplante de árvores quando em contato com a fiação dos postes por elas utilizados, situados em logradouros públicos. O prazo será contado a partir da expedição da autorização pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo.

De acordo com o texto, as empresas deverão contar com técnicos capacitados para o manejo arbóreo, além de sinalizar as vias e/ou passeios públicos, isolando-os, se necessários, com placas que permitam a visualização à noite, garantindo, com segurança, a passagem de pedestres e veículos. Em caso de descumprimento da lei, as empresas poderão ser advertidas e multadas em R$ 10 mil ou R$ 20 mil por cada unidade arbórea, podendo o valor ser aumentado em dez vezes no caso de reincidência reiterada.

O autor da lei, vereador Dr. Rogerio Amorim (PSL), reforça que o objetivo é encontrar solução para a existência de um elevado número de árvores cujas copas se enroscam na fiação dos postes. “Temos recebido inúmeras reclamações em nosso gabinete de munícipes que, após chuva ou ventania, ficam sem energia elétrica, gerando perda de eletrodomésticos, sobrecarga e, em casos mais graves, até incêndios”, explicou o parlamentar.

Sanção parcial

O prefeito Eduardo Paes ainda sancionou, de forma parcial, a Lei nº 7.149/2021, do ex-vereador Renato Cinco, que institui o Circuito Carioca de Feiras Orgânicas na cidade do Rio de Janeiro para comercialização e incentivo ao Sistema Orgânico de Produção Agropecuária.  

De acordo com o texto, o município do Rio de Janeiro incentivará a produção, a circulação e o consumo de produtos orgânicos, mantendo, entre seus princípios, a ampliação do acesso da população aos alimentos orgânicos, através de comércio justo ou comércio ético e solidário; a promoção da agricultura orgânica no Rio de Janeiro; e a divulgação de informações e conhecimentos que ajudem a conscientizar a sociedade sobre a importância socioeconômica do Sistema Orgânico de Produção Agropecuária.

A lei permite a participação de até dois feirantes-comerciantes para a comercialização de itens produzidos fora do Estado do Rio de Janeiro, de modo a oferecer exclusivamente produtos que não possuem oferta local. 


 

 

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