Candidatas de concursos públicos para cargos na administração municipal da cidade do Rio de Janeiro terão direito a amamentar seus filhos de até 6 meses durante a realização das provas. É o que prevê a Lei nº 7.087/2021, de autoria da vereadora Tânia Bastos (Rep) e outros sete parlamentares, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27).
De acordo com o texto, a cada intervalo de duas horas a mãe terá direito de proceder à amamentação por até trinta minutos, por filho. O tempo gasto na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
A mulher que quiser amamentar terá que solicitar previamente à instituição organizadora no momento da inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento no dia da prova, comprovando a idade da criança. Lembrando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade.
Idealizadora da proposta, a vereadora Tânia Bastos (Republicanos) acredita que a lei dá oportunidade a essas mulheres de competirem de forma igual com os outros candidatos. “As mães precisam trabalhar e poder levar seus filhos nas provas de concurso é provar que a maternidade não é empecilho para nada”, defende a parlamentar.
A norma tem a coautoria dos seguintes vereadores: Paulo Pinheiro (PSOL), Marcelo Arar (PTB), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Cesar Maia (DEM), Teresa Bergher (Cidadania), Rosa Fernandes (PSC) e Átila A. Nunes (DEM).