O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta terça-feira (1), a Lei n° 8.017/2023, que multa estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público que proibirem ou impedirem acesso, recusar atendimento, expor a constrangimento ou impor cobrança adicional a consumidor em virtude da companhia de criança ou adolescente.
De autoria do ex-vereador David Miranda, a norma determina que, quem descumprir a determinação, estará sujeito à multa, no valor de R$ 200 para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada, em caso de reincidência.
Miranda reforçava a necessidade de garantir aos jovens o direito de igualdade. Para o ex-vereador, seguir com práticas discriminatórias pode dar margem para que, no futuro, os estabelecimentos excluam pessoas com deficiência, com a alegação de não serem obrigados a dispor de acessibilidade.
Conheça as demais leis sancionadas:
- Lei n° 8.018/2023, que inclui a Fundação Casa da Joaninha como de utilidade pública no município. A instituição sem fins lucrativos atende a população em situação de vulnerabilidade e risco social no bairro de Magalhães Bastos, na Zona Oeste do Rio. Autor: Luiz Ramos Filho (PMN).
- Lei n° 8.019/2023, que inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Viña del Mar, no Chile, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Autor: Cesar Maia (PSDB).