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Terça, 20 Junho 2023

Agora é lei: ingressos para pessoas com deficiência devem corresponder ao menor valor cobrado

Ainda entraram algumas campanhas importantes no calendário oficial da cidade, como a Campanha Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa e a Semana de Apoio a Amamentação Negra

Getty Images
Agora é lei: ingressos para pessoas com deficiência devem corresponder ao menor valor cobrado

Foi sancionada nesta terça-feira (20) a Lei n° 7.919/2023, que determina que o valor dos ingressos cobrados de pessoas com deficiência em teatros, casas de espetáculos e de shows do Rio deverão sempre corresponder ao dos lugares de menor preço, mesmo que as áreas com acessibilidade se localizem em espaços de maior custo para o público. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município de hoje e é de autoria da vereadora Luciana Novaes (PT). 

De acordo com a lei, o descumprimento acarretará ao estabelecimento infrator uma multa no valor de R$ 5 mil. Luciana Novaes argumentou que a norma visa assegurar o direito das pessoas com deficiência de frequentar esses espaços de lazer e cultura. 

“Não pode um estabelecimento cobrar um valor de ingresso maior, de uma pessoa com deficiência, porque seu estabelecimento só possui acessibilidade em uma área específica, cujo valor do ingresso é maior do que uma área comum”, declarou a parlamentar na justificativa da proposta. 


Confira outras leis que foram sancionadas hoje:

- Lei n° 7.918/2023, que inclui o Dia do Cabeleireiro Afro no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.921/2023, que inclui o Centro Carioca de Assistência em Reabilitação e Profissionalização - CCARP como de utilidade pública;

- Lei n° 7.922/2023, que cria a Campanha Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa;

- Lei n° 7.923/2023, que dispõe sobre a criação da Semana Carioca da Diversidade Religiosa;

- Lei n° 7.925/2023, que dá o nome de Francisca da Silva e Silva (Dona Chica - 1943 / 2006) a uma praça inominada na Área de Planejamento 5 - A.P-5, preferencialmente no bairro de Bangu;

- Lei n° 7.926/2023, que institui a Campanha do Agasalho Vamos Aquecer um Coração;

- Lei n° 7.927/2023, que cria a Campanha Semana do Doador de Medula Óssea;

- Lei n° 7.928/2023, que inclui a Semana de Apoio a Amamentação Negra no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.929/2023, que inclui o Dia do Profissional de Serviços Gerais no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.930/2023, que inclui o Studio de Artes Espaço Aberto como de utilidade pública;

- Lei n° 7.931/2023, que inclui o Aniversário de Fundação da Banda Sinfônica da Guarda Municipal do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.932/2023, que inclui a Festa do Aipim no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.933/2023, que inclui o Dia da Juventude da Assembleia de Deus no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.934/2023, que altera a Lei nº 3.170/ 2000, que dispõe sobre a construção, no bairro de Campo Grande, de um memorial em homenagem aos educadores Antônio Boaventura, Helton Velloso de Castro, Moacyr Sreder Bastos, Alcir Pimenta e Moacyr Barros Bastos;

- Lei n° 7.935/2023, que inclui o Dia do Hino da Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.936/2023, que inclui o evento Gigantes de Nazaré no Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.937/2023, que inclui a Associação de Assistência Social As Parteiras como de utilidade pública;

- Lei n° 7.938/2023, que inclui o Dia da Paróquia de São Cosme e São Damião no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.939/2023, que inclui o Dia da Paróquia São Miguel Arcanjo no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.940/2023, que dá o nome de Jornalista Glória Maria (1949 / 2023) a um logradouro público;

- Lei n° 7.941/2023, que inclui a Semana da Influência Digital no Calendário Oficial da Cidade;

- Lei n° 7.942/2023, que inclui a cidade de Berlim, na Alemanha, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro.

 

 

 

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Última modificação em Terça, 20 Junho 2023 18:01
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