A cidade do Rio de Janeiro passa a contar, a partir de agora, com um Sistema de Avaliação de Riscos de Incêndio nos bens imóveis, novos ou antigos, utilizados no município. O objetivo é estabelecer protocolos de rotina, além de criar grupos internos de prevenção e cronogramas de vistoria. Isso é o que determina a Lei 7.882/2023, do vereador Marcelo Arar (PTB), promulgada na quinta-feira (18) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD).
“O risco de incêndio em imóveis é sempre grande, ainda mais nos antigos”, ressalta Arar. O parlamentar lembra que além de uma fiação muitas vezes deteriorada, é comum o déficit de tomadas, a utilização de gambiarras, a sobrecarga da rede e a instalação de equipamentos não previstos na planta elétrica original. “É necessário vistoriar e controlar. E essa tarefa não pode ficar adstrita apenas a uma verificação interna. É necessário, além do controle interno, um controle externo unificado. É a isso que se propõe essa lei”, disse.
Na mesma publicação oficial, também foram promulgadas pelo vereador Carlo Caiado as seguintes legislações:
Lei 7.879/2023, que cria o Programa Praças da Ciência no município do Rio de Janeiro;
Lei 7.880/2023, que altera a Lei nº 4.907/2008, visando melhorar a visibilidade da identificação numeral dos imóveis no município do Rio de Janeiro;
Lei 7.881/2023, que propõe Programa Permanente de Treinamento e Reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais, objetivando a melhoria no tratamento dispensado aos passageiros, sobretudo aos idosos e defcientes físicos.