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Sexta, 27 Mai 2022

Agora é lei: Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais poderão atuar nas áreas comuns dos condomínios residenciais

Outras três medidas também foram promulgadas, após a Câmara do Rio derrubar vetos do Poder Executivo.

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Agora é lei: Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais poderão atuar nas áreas comuns dos condomínios residenciais

O presidente da Câmara Municipal do Rio, vereador Carlo Caiado, promulgou nesta sexta-feira (27), a Lei nº 7.385/2022, que disciplina a atuação do profissional fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na prestação da assistência domiciliar aos condôminos nas áreas comuns dos condomínios residenciais. Esta é uma das quatro normas que foram promulgadas após a Câmara do Rio rejeitar os vetos dos Poder Executivo às propostas e publicadas no Diário Oficial da Câmara do Rio de Janeiro.

De acordo com o texto, fica permitido aos profissionais atuarem em áreas comuns de lazer do condomínio, como piscinas, playground, brinquedoteca, sala de musculação e/ ou ginástica, quadra poliesportiva e pista de corrida. O condomínio residencial poderá criar normas ou adequar o seu regimento para utilização destas áreas por fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, sem que perturbe o lazer dos demais condôminos.

Idealizador da proposta que deu origem à lei, o vereador Reimont (PT) afirma que a assistência fisioterapêutica ou terapêutica, quando estendida para área comum, costuma ser questionada por síndico, moradores e outros profissionais que possuem legalização para atuarem nessas áreas. “Isso torna um desconforto para os condôminos que possuem o direito de usar essas áreas para terem uma melhor qualidade de vida”, argumentou o parlamentar.

Também são coautores da lei os vereadores Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Jorge Felippe (União).

Ampliação do direito à meia entrada

Professores de cursos preparatórios comunitários e/ou sociais terão direito a 50% de desconto no valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. É o que determina a Lei nº 7.386/2022, que também entrou em vigor.

A medida vale para professores de estabelecimentos que oferecem aulas para alunos de baixa renda que estejam matriculados na rede pública de ensino ou sejam egressos desta e alunos de baixa renda que sejam bolsistas na rede privada de ensino e não cobrem nenhum tipo de pagamento ou mensalidade dos estudantes.

Um dos autores da lei, o vereador William Siri (PSOL), acredita que os professores que atuam em pré-vestibulares comunitários merecem o benefício. “Esse projeto é justamente para ajudar esses professores, muitos deles recém-formados, justamente para se qualificarem. Eles hoje ajudam outros jovens do ensino público como o Alan, um jovem que passou para Matemática na Uerj e é o primeiro da família dele a entrar na universidade. Isso muda gerações”, revela o parlamentar. 

Assinam ainda a couatoria do projeto os vereadores Marcos Braz (PL), Chico Alencar (PSOL), Teresa Bergher (Cidadania), Thais Ferreira (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Veronica Costa (PL), Monica Benicio (PSOL) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

 

Confira as outras leis que foram promulgadas:

Rede escolar poderá contar com sistema que facilita aulas de tênis nas escolas

Lei nº 7.387/2022: institui o “Sistema Tênis nas Escolas”, que prevê o incentivo ao esporte por meio da construção de quadras e da aquisição de bolas, raquetes e redes, bem como pelo pelo uso de espaços públicos, quadras poliesportivas e demais dependências escolares. 

Autor: Waldir Brazão (Avante)

 

Loteamento em Brás de Pina pode ser declarado como Área de Especial Interesse Social

Lei nº 7.388/2022: para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária destinados à população de baixa renda, fica declarada como Área de Especial Interesse Social (AEIS) o loteamento situado no nº 416 da Rua Almirante Ingran, no bairro de Brás de Pina.

Autores: Vera Lins (PP)  o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.

 

 

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