Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (12), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em 2ª discussão o PL 481-A/2021, dos vereadores Marcio Ribeiro (Avante), Marcos Braz (PL) e Dr. Carlos Eduardo (PDT), que viabiliza a contratação prioritária de pessoas com deficiência por empresas que prestam serviços ou executam obras através de contratos com o município.
De acordo com a proposta, o número de pessoas a serem admitidas pelas empresas vencedoras das licitações deverá ser equivalente a, no mínimo, 10% do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato, desde que o objeto contratado seja compatível com a utilização dessa mão de obra.
“No contexto atual se faz necessária a possibilidade de que todas as empresas que prestem serviços ou obras ao município sejam trazidas para contribuírem numa importante etapa de inserção dessa população na sociedade civil”, ressalta o vereador Marcio Ribeiro (Avante).
Veto
Na mesma sessão, o os vereadores rejeitaram o veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 857/2018, dos vereadores Carlo Caiado e Felipe Michel (PP), que dá o nome de Dona Ivone Lara (Compositora e sambista/1992-2018) ao logradouro público. A matéria segue para promulgação pelo presidente da Casa.
Veja abaixo os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias:
Proposta cria Comissão Permanente de Relações Internacionais
Projeto de Resolução 16/2013 - Cria a Comissão Permanente de Relações Internacionais, com a função de opinar sobre todos os projetos de irmanação de cidades; que tratem sobre convênios e acordos com instituições estrangeiras; que tratem sobre conferências internacionais no município ou com autoridades municipais; bem como oferecer parecer a projetos que liberem áreas para eventos internacionais de grande porte. A proposta será analisada em 2ª discussão e em 5ª sessão.
Autores: Cesar Maia (PSDB), Eliseu Kessler (PSD) e o ex-vereador Guaraná
Vídeos educativos antidrogas deverão ser exibidos na abertura de shows artísticos e eventos culturais
PL 187/2013 - Obriga a exibição de vídeos educativos antidrogas na abertura de todos os shows artísticos e eventos culturais, como peças de teatro e dança, com aglomeração de público no município do Rio de Janeiro. O objetivo é informar, prevenir e combater o uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes.
Os vídeos educativos deverão ter duração mínima de dois minutos e a projeção deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local. A criação dos vídeos será de responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais, abordando temas como consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas; uso indevido de medicamento; drogas e sua relação próxima com a violência; prostituição e acidentes; as chances de recuperação, etc.
O descumprimento do disposto no projeto sujeitará o infrator à penalidade de multa no valor de R$ 3 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autores: Alexandre Isquierdo (União) e Dr. Gilberto (PTC)