As empresas que fizerem doações periódicas de alimentos ou medicamentos a abrigos ou organizações não governamentais que atuem na proteção dos animais irão receber do município o Selo Empresa Amiga do Animal. É o que prevê a Lei n° 7.359/2022, aprovada pela Câmara Municipal do Rio, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (11).
O selo será concedido pelo Poder Executivo às empresas localizadas no município que realizarem as doações ao menos trimestralmente e terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação que a empresa permanece fazendo as doações.
Presidente da Câmara do Rio e um dos autores da lei, o vereador Carlo Caiado afirma que a medida vai incentivar o apoio à causa, já que as empresas poderão usar o selo como comprovação de uma ação em prol dos animais. “Entendo que a entrega do ‘Selo Empresa Amiga do Animal’ é uma forma do Poder Público reconhecer e agradecer esses esforços e promover o reconhecimento e a gratidão a estas empresas”, ressalta.
Ainda de acordo com o texto da lei, a empresa que não cumprir o critério que autoriza a concessão do Selo Empresa Amiga do Animal antes de expirar sua validade, deverá ter o seu direito de uso cancelado.
São também coautores os vereadores Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Luiz Ramos Filho (PMN), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Ulisses Marins (Rep), Vera Lins (PP), Marcelo Arar (PTB), Luciano Medeiros (PL), Zico (Rep), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Átila A. Nunes (DEM), Celso Costa (Rep) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli (DEM).