Sancionada nesta quinta-feira (28) pelo prefeito Eduardo Paes, a Lei n° 7.318/2022 institui a Carta de Serviços ao Usuário e estabelece diretrizes para atendimento nos serviços públicos municipais. O foco é a desburocratização de procedimentos. Segundo seus autores, a proposta nasce da necessidade de se estabelecer regras transparentes e melhorar o atendimento e a prestação de serviços ao público. A lei é de autoria da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e dos vereadores Teresa Bergher (Cidadania) e Felipe Michel (PP).
Na votação, a lei recebeu uma emenda, apresentada pelo vereador Pedro Duarte (Novo). “São apenas dois pequenos itens adicionados um da possibilidade de atendimento virtual, que já acontece em diversos órgãos públicos com nome de Balcão Virtual. E a segunda é você não precisar mais apresentar certidão de nascimento e seja possível apresentar outros documentos com identidade”. De acordo com o parlamentar, hoje não faz mais sentido exigir de um cidadão que vai a prefeitura pedir um serviço que ele tenha que apresentar a certidão de nascimento se ele tem uma carteira de trabalho, um passaporte, uma identidade, OAB, CRECI, CREA, ou qualquer documento com foto de um órgão certificado.
O vereador Chico Alencar (PSOL) elogiou a proposição e disse que ela traz mais modernização para o atendimento à população. “A norma desburocratiza, agiliza e assimila as conquistas tecnológicas da comunicação”, ressaltou.
Proibidas focinheiras que causem dor
O prefeito Eduardo Paes ainda sancionou, parcialmente, a Lei nº 7.320/2022, que proíbe, na cidade do Rio de Janeiro, a comercialização de focinheiras e coleiras que causem dor ou desconforto aos animais. Um dos autores da proposta, vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), explica que não se trata de toda e qualquer focinheira, mas somente aquelas feitas com material rígido que pode colocar em risco a saúde dos animais. “Coleiras e focinheiras são fundamentais para a segurança dos animais e das pessoas. Essa norma proíbe a utilização desses de produtos fabricados com materiais que podem causar dor e sofrimento aos animais”, esclareceu.
A Prefeitura do Rio vetou a alínea “b”, inciso III do art. 2º, que previa a penalidades às pessoas comercializadoras, proibindo-as de participar de concurso público para integrar os quadros de servidores públicos do município do Rio de Janeiro.
O ex-vereador Prof. Célio Lupparelli é também um dos autores da lei.
Ainda foi sancionada a Lei n° 7.319/2022, que dispõe sobre a denominação das unidades da rede municipal de ensino público, de autoria do vereador Paulo Pinheiro (PSOL).