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Sanção, Promulgação e Veto

1. O que acontece após a aprovação de uma lei pela Câmara Municipal?

Uma vez encerrada a discussão e votação, o projeto aprovado é publicado, e permanece junto à Presidência durante a sessão ordinária subsequente à publicação para recebimento de emendas de redação (nos casos de proposições sujeitas à redação final). Não havendo emendas, considera-se aprovada a redação final proposta, sendo a matéria remetida, dentro de 10 dias, à sanção ou promulgação do prefeito (art. 249, 254 e 316 do RICMRJ). Se o prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, devendo comunicar ao presidente da Câmara Municipal, dentro de 48 horas, os motivos do veto (art. 79, § 1º da LOMRJ). Decorrido o prazo de 15 dias, seu silêncio importará sanção tácita, e a lei será promulgada pelo presidente da Câmara Municipal (art. 317, § 1º do RICMRJ).

2. Como a Câmara Municipal procede em caso de veto do prefeito?

Para deliberar sobre o veto, a Câmara Municipal dispõe de 30 dias contados da data do recebimento do ofício respectivo. Caso o veto não seja votado dentro do prazo, ele permanece na Ordem do Dia suspendendo todas as demais matérias, até que se ultime a sua votação (art. 318 do RICMRJ). Para rejeitar o veto, é necessário o voto de, no mínimo, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Caso a Câmara rejeite o veto, o projeto é enviado para o prefeito promulgar dentro de 48 horas. Se o prefeito descumprir esse prazo, a promulgação se dará pelo presidente da Câmara Municipal ou seu primeiro vice-presidente, caso aquele não o faça também dentro de 48 horas. Mantido o veto, o projeto é remetido ao arquivo (art. 322 do RICMRJ).

Leia mais: INTRODUÇÃO | PROPOSIÇÃO | DISCUSSÃO | VOTAÇÃO | SANÇÃO, PROMULGAÇÃO E VETO

Bibliografia:

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em

PACHECO, Luciana Botelho e MENDES, Paula Ramos. Questões sobre processo legislativo e regimento. Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015

RIO DE JANEIRO. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 1989. Disponível em http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constest.nsf/PageConsEst?OpenPage

RIO DE JANEIRO. Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1990. Disponível em http://www.camara.rj.gov.br/

RIO DE JANEIRO. Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 1996. Disponível em http://www.camara.rj.gov.br/