Logo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro com link para a página principal
Fachada da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Linha divisória de conteúdo
« voltar
Discussão

1. O que é a discussão de uma proposição?

Discussão é a fase destinada a debater uma proposição. Nela, os vereadores previamente inscritos podem usar da palavra, durante 15 minutos, para expor sua opinião favorável ou contrária à matéria em discussão (art. 238 e art. 239 do RICMRJ). Essa é também a fase dos trabalhos apropriada para a apresentação de emendas e/ou substitutivos aos projetos que constam da pauta da Ordem do Dia da Sessão Plenária (art. 85, § 3º do RICMRJ).

2. Existem quantas fases de discussão?

As deliberações da Câmara Municipal passam por duas discussões, excetuando-se os projetos de aprovação ou rejeição da execução do Plano Plurianual, que terão discussão única (Art. 295ª, § 2º do RICMRJ) e requerimentos, que não têm discussão (art. 78 da LOMRJ).

3. Como os vereadores devem proceder caso desejem discutir uma proposição constante da Ordem do Dia de uma sessão?

Após a abertura da sessão, os vereadores que quiserem discutir a matéria na Ordem do Dia devem se inscrever na Mesa Diretora (art. 155, § 4º do RICMRJ).

4. O que são emendas?

Emendas são proposições acessórias, destinadas a alterar a forma ou o conteúdo de outra proposição, a principal, à qual se vinculam em todos os atos da tramitação. As emendas destinam-se a suprimir, substituir ou modificar dispositivo de projetos, a acrescentar-lhes novas disposições ou, no caso de redação final, a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto, incoerência notória ou contradição evidente. As emendas podem ser apresentadas nas Comissões ou no Plenário. Os projetos, quando tramitam nas comissões, podem sofrer emendas nos pareceres das comissões permanentes para supressão, substituição, modificação ou adição de expressões ou palavra do texto sob seu exame (art. 221 do RICMRJ).

Leia mais: INTRODUÇÃO | PROPOSIÇÃO | DISCUSSÃO | VOTAÇÃO | SANÇÃO, PROMULGAÇÃO E VETO