As pessoas com deficiência visual poderão ingressar nos veículos que prestam transporte individual remunerado de passageiros, como táxi e veículos de aplicativos por celular, acompanhadas por cães-guia. É o que determina a Lei nº 7.208/2021, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada nesta quinta-feira (23) pelo prefeito Eduardo Paes.
De autoria dos vereadores Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (Podemos) e Átila A. Nunes (DEM), a norma proíbe a exigência do uso de focinheira nos cães-guia e a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do animal nos meios de transporte. O descumprimento da medida implicará aos condutores multa no valor de R$ 1 mil.
O vereador Dr. Marcos Paulo explica que o direito de transporte da pessoa com deficiência visual juntamente com o seu cão-guia está expressamente definido na Lei Federal 11.126/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.904/06. “Os cães-guias não são apenas companheiros, eles realizam um trabalho importantíssimo, pois viajar com cão-guia é também uma necessidade dos deficientes visuais, que contam com este auxílio para realizarem as suas tarefas da forma mais independente possível”, disse.
Direitos da pessoa com Câncer
Também nesta quinta-feira (23) entrou em vigor a Lei nº 7.212/2021, que determina a ampla publicidade dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos órgãos públicos e em seus respectivos canais oficiais de comunicação.Essa divulgação deverá ser feita principalmente por meio dos sítios eletrônicos dos órgãos governamentais e difundida nas respectivas unidades, de modo a facilitar o acesso às informações e a visibilidade pela sociedade.
De acordo com o texto, a publicidade deverá conter informações sobe direitos como: saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Também deverão constar informações sobre Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS); Vale Social, Riocard Especial, isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, reforma e pensão; isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS na compra de veículos adaptados), isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados; dentre outros.
A lei é de autoria dos vereadores Prof. Célio Lupparelli (DEM), Marcio Ribeio (Avante) e Dr. Carlos Eduardo (Podemos).
Terceira idade
Outra nova norma publicada nesta quinta é Lei nº 7.209/2021, que cria o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade. O programa se destina ao atendimento dos munícipes com idade acima de 60 anos interessados em aprender a manusear computadores, principalmente programas como Windows, Word, Excel, dentre outros.
Para os autores da lei, os vereadores Marcio Santos (PTB), Marcio Ribeiro (Avante) e Felipe Michel (PP), muitos idosos têm medo do computador e de seus equipamentos, e acabam se excluindo da era tecnológica. “O programa disponibilizará novas possibilidades para aumentar a relação de comunicação de pessoas da terceira idade com as novas ferramentas tecnológicas”, explicam os parlamentares.
Conheça as outras leis que foram sancionadas:
LEI Nº 7.210/2021 - Inclui a Festa do Caqui no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
LEI Nº 7.211/2021 - Dá o nome de Radialista Francisco Silva (1938/2017) a um logradouro na Zona Oeste.
LEI Nº 7.213/2021 - Dá o nome de Arnaldo Soares - Arnaldinho (1939-2020) a um logradouro público do Município.