Quarta, 17 Novembro 2021

Vereadores aprovam projetos sobre meio ambiente, acessibilidade, inclusão social e tecnologia

Em sessão extraordinária, Câmara derruba vetos do prefeito a projetos de lei e aprova medidas sobre educação, 3ª idade, transportes, doação de sangue, homenagens e outros

Leonardo Nogueira
Vereadores aprovam projetos sobre meio ambiente, acessibilidade, inclusão social e tecnologia

Na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (17), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou o PL 353/2021, dos vereadores Paulo Pinheiro (PSOL) e Marcio Ribeiro (Avante), que obriga a Prefeitura a informar, nos terminais e pontos de paradas dos ônibus que compõem o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus na cidade do Rio de Janeiro, a relação das linhas que ali passam e seus respectivos trajetos.

Os autores argumentam que os usuários do serviço de ônibus que não aprenderam com a prática não fazem ideia de qual linha passa naquele local, de onde vem e para onde vai. “A afixação das informações sobre as linhas de ônibus ao longo dos seus trajetos é uma obrigação tão simples quanto óbvia, que deve ser garantida aos moradores e visitantes da cidade”, dizem. O projeto foi aprovado em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes. 

Veja abaixo detalhes dos demais projetos aprovados na sessão plenária de hoje e seus respectivos autores:

 

Prestadores de serviço que adotarem otimizador de combustão em seus veículos poderão ter 10% de desconto no ISS

PL 193/2021 - Cria o Programa Municipal de Redução de Emissão de Gases Veiculares – Veículo Verde, destinado à preservação do meio ambiente e incentivo à tomada de medidas ambientalmente sustentáveis quanto aos veículos que circulam na cidade. 

A medida estabelece que os proprietários de veículos automotivos que forem prestadores de serviço e adotarem otimizador de combustão (dispositivo instalado capaz de reduzir o consumo de combustível e a emissão de gases poluentes no meio ambiente) poderão utilizar o selo “Veículo Verde”, que vai disponibilizar redução de 10% na alíquota sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O projeto prevê ainda que as permissões e concessões públicas que impliquem na utilização de veículos terão análise da economicidade e redução na emissão de gases poluentes com a instalação de otimizador de combustão realizada às expensas dos fornecedores da tecnologia, com a finalidade de avaliar a potencial economia aos cofres públicos e os benefícios à preservação ambiental.

Já os contratos, concessões e permissões vigentes deverão realizar juízo de conveniência e oportunidade para realização de termo aditivo ao instrumento competente, quando atestada a economia prevista. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autor: Felipe Michel (PP) 

 

Câmara homenageia seu ex-presidente, Dr. Aloisio Freitas

PR 31/2020 - Dá o nome de Presidente Aloisio Freitas à Ala B, localizada no saguão do Palácio Pedro Ernesto.

Nascido e criado em Irajá, Aloisio Freitas iniciou sua vida política no trabalho voluntário como médico da família, atendendo de forma gratuita centenas de moradores da região.

O ex-parlamentar seguiu seu trabalho como médico de família no Méier e Cachambi, onde também morou, formando na Zona Norte sua base eleitoral, que o levou à Câmara dos Vereadores por cinco mandatos. 

Aloisio Freitas foi presidente da Câmara dos Vereadores no biênio de 2007/2008, tendo assumido o cargo de prefeito em diversas oportunidades. Em 2013, decidiu sair da vida pública e voltou a exercer a Medicina. Em 2018, foi candidato a deputado federal e teve 18 mil votos. Aos 73 anos, vítima de um infarto, Aloísio Freitas faleceu em 2020.

“Aloísio Freitas fez um trabalho exemplar à frente desta Casa. Esta homenagem é um ato de justiça e reconhecimento a este grande ser”, disse Cesar Maia. A matéria segue para promulgação pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (DEM).

Autores: Jorge Felippe (DEM), Tânia Bastos (Rep), Zico (Rep), Carlo Caiado (DEM) e Rocal (PSD)

 

Restaurante La Fiorentina, no Leme, pode ser tombado

PL 343/2021 - Tomba, por interesse histórico e cultural, o Restaurante La Fiorentina, localizado na Avenida Atlântica, 458-A, no bairro do Leme. Em decorrência do tombamento, ficam vedadas a demolição da edificação, a mudança da função da edificação atualmente existente, alterações das características do imóvel que tenham potencial para inviabilizar as atividades do restaurante e o encerramento ou o embaraço das atividades do restaurante, por ato de proprietário atual ou futuro do imóvel.

O restaurante La Fiorentina foi fundado em 1957, no mesmo imóvel onde hoje se situa. Por funcionar até o último cliente, tornou-se ponto de encontro de artistas que saíam de peças de teatro e shows. “A frequência de jornalistas e intelectuais fez do local o cenário ideal para transformá-lo em uma referência gastronômica e cultural da Zona Sul e da cidade”, destaca a vereadora Monica Benicio (PSOL).

A parlamentar esclarece que o tombamento foi solicitado pelo proprietário do restaurante em carta com o apoio de mais de 80 personalidades culturais da cidade. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autora: Monica Benicio (PSOL)

 

Institui política municipal de incentivo a doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo humano

PL 1018/2014 - O projeto institui a política municipal de incentivo à doação de sangue, de órgãos, de tecidos e de partes do corpo humano. O objetivo é divulgar, favorecer e garantir a doações para fins terapêuticos e científicos. 

De acordo com a medida, a política contará com a participação de entidades que atuam na área, com execução descentralizada nos postos de saúde e em hospitais municipais, nas clínicas, nos laboratórios e similares, públicos e privados, que deverão afixar cartazes elucidativos.

Em caso do não cumprimento da regularização em até 48 horas, será aplicada ao infrator multa no valor correspondente a R$ 1 mil, acrescida de R$ 500, cumulativamente,  a cada reincidência. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autores: Alexandre Isquierdo (DEM) e Dr. Gilberto (PTC)

 

Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo

PL 1248/2015 - Estabelece a Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo (anões) para  promover projetos de inclusão social nas diversas áreas da sociedade como educação, saúde, trabalho, cultura, acessibilidade, urbanismo, esporte e lazer.

A proposta prevê que campanhas públicas incluam frases alusivas à causa do nanismo em painéis, faixas e equipamentos alocados em logradouros públicos, durante a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura ou realizados em locais públicos com sua autorização.

Empresas privadas também poderão mencionar frases alusivas à campanha em suas propagandas institucionais, incluindo a distribuição de adesivos para automóveis com a logomarca da empresa.

Marcelo Arar (PTB) explica que os anões ainda são discriminados pela sociedade de uma forma geral, não tendo chances de empregos em igualdade perante pessoas de estatura normal. 

“Há inúmeras atividades em que o tamanho das pessoas é indiferente, e ainda há outras em que as pessoas de menor porte físico são as mais indicadas. Outro fator bastante importante que não pode ser esquecido é a falta de acesso apropriado para estas pessoas nos diversos bens públicos, como telefones, banheiros públicos, ônibus, trens, cinemas, etc... É necessário o desenvolvimento de projetos de inclusão social e de acessibilidade para essas pessoas, de forma a proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas”, disse. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autor: Marcelo Arar (PTB)

 

Rio poderá ter programa Família na Escola

PL 86/2021 - Institui o Programa “Família na Escola” com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado. A proposta integra família e escola por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.

Para tanto, a Prefeitura poderá promover reuniões pontuais, eventos para a família, exposições de trabalhos, atividades culturais e desportivas, palestras e debates, utilizando a tecnologia das redes sociais como ferramenta de aproximação entre a escola e a família.O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autor: Luciano Vieira (Avante)

  

Proíbe venda de livros e publicações de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade

PL 271/2021 - Fica proibido vender, publicar, divulgar em livrarias ou disponibilizar na internet, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação a distância, utilizando computadores ligados à internet, livros ou palestras que orientem e/ou estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes.

A infração a essas regras sujeitará os responsáveis à multa de R$ 5 mil, que será cobrada em dobro a cada reincidência. Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, expõe à venda para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública livro ou acesso a palestras que promovam, contribuam ou incentivem a violência contra a criança ou adolescente. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autor: Dr. Gilberto (PTC)

 

Institui a campanha de conscientização, prevenção e controle de queimadas e incêndios no município do Rio de Janeiro

PL 309/2021 - Proíbe o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo, inclusive para o plantio e colheita de qualquer natureza, bem como gravar, cortar, descascar ou queimar as árvores, raízes, lixos, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em todo o território do município do Rio de Janeiro. O projeto institui também a Campanha de Conscientização contra Queimadas.

Além da obrigação de fazer cessar imediatamente o dano e envidar esforços para repará-lo, aqueles que infringirem o disposto no projeto ficam sujeitos às sanções como notificação e  multa, no valor de R$ 500, em caso de reincidência. Já no caso de pessoas jurídicas, os estabelecimentos estarão sujeitos à notificação na primeira infração e multa no valor de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autor: Vitor Hugo (MDB)

 

"Estação Cidade do Samba do VLT" pode se chamar “Estação Hilária Batista de Almeida - Tia Ciata (1854-1924)”

PL 435/2021 - A Estação Cidade do Samba do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) passa a denominar-se Parada Cidade do Samba - Estação Hilária Batista de Almeida - Tia Ciata (1854-1924).

Hilária Batista de Almeida, conhecida como Tia Ciata (1854-1924), tornou-se um símbolo da resistência negra no Brasil pós-abolição e uma das principais incentivadoras do samba depois de abrir as portas de sua casa para reuniões de sambistas pioneiros quando a prática ainda era proibida por lei.

Em sua casa, na Praça Onze, onde os sambistas se reuniam, foi criado o primeiro samba gravado em disco “Pelo Telefone”, uma composição de Donga e Mauro de Almeida, na voz do cantor Baiano, também nascido em Santo Amaro da Purificação.

“Nomear a estação que já faz alusão ao samba com o nome de Tia Ciata é uma forma de celebrar a importância dela e de outras ‘tias do samba’, em sua maioria mulheres negras que construíram a história musical e cultural da cidade, que permanece viva em cada roda, escola de samba e no próprio carnaval”, justificou a vereadora Thais Ferreira (PSOL). O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autora: Thais Ferreira (PSOL)

 

Proposta garante acesso de cães-guia em veículos de transporte individual de passageiros

PL 495/2021 - Fica permitido o ingresso de pessoa com deficiência visual com cão-guia nos meios de transporte individual como táxi e veículos que prestem transporte individual remunerado de passageiros por aplicativo, sendo vedada a exigência do uso de focinheira e a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do animal nos meios de transporte.

Nos casos de descumprimento, os condutores de veículos ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1 mil. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autor: Dr. Marcos Paulo (PSOL)

 

Rio poderá ter Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade

PL 510/2021 - Cria o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação. O programa se destina ao atendimento dos munícipes com idade acima de sessenta anos interessados em aprender a manusear computadores, principalmente programas como Windows, Word, Excel, dentre outros.

Serão definidos, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autor: Marcio Santos (PTB)

 

Monumento Relógio do Cacuia, na Ilha do Governador, pode ser tombado

PL 550/2021 - Tomba, por seu valor histórico, social e cultural, o monumento Relógio do Cacuia, localizado no cruzamento da Estrada do Galeão com a Estrada da Cacuia – Ilha do Governador. Em decorrência do tombamento, fica vedada a descaracterização do monumento, com o intuito de manter o seu propósito histórico, urbanístico e cultural.

Caberá ao Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotar as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por este projeto de lei. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autora: Tânia Bastos (Rep)

 

Proíbe recusa de passageiros de transporte por aplicativo por razões religiosas, raciais ou por orientação sexual

PL 575/2021 - Fica determinado que motoristas de carro, conveniados às empresas de aplicativos de transporte de passageiros, não poderão, de forma arbitrária, recusar o transporte de passageiros por razões religiosas, raciais ou por orientação sexual. A empresa deverá, de forma clara, prestar todas as informações ao motorista no ato da seleção, sobre a cláusula contratual em que deverá constar um item vedando o ato.

Caberá à empresa, após ciência da quebra da cláusula contratual, adotar medidas para coibir o ato e prestar atendimento à vítima, dentre elas: realizar as ações punitivas cabíveis para penalizar o motorista; prestar apoio psicológico à vítima; fornecer todas as informações necessárias às autoridades competentes quando solicitadas; e comunicar à Secretaria Municipal de Transporte sobre a atitude do motorista de carros de aplicativos.

O motorista que praticar o ato lesivo será multado em R$ 1 mil, por órgão competente definido pelo Poder Executivo. Na hipótese de reincidência, será aplicada multa no valor dobrado. As empresas que descumprirem as medidas previstas serão multadas em R$ 50 mil, que será dobrado a cada reincidência.

O projeto prevê que a empresa que optar por manter o motorista infrator em seu quadro ativo será responsabilizada no valor em dobro da multa, caso ele venha a cometer novamente a infração disposta na Lei. O não pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicará na inscrição do débito em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação municipal.

Por fim, a proposta determina que os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC), de que trata o art. 6º da Lei Municipal nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autor: Átila A. Nunes (DEM)

 

Notificação de infrações de trânsito poderão ser enviadas por meio eletrônico, SMS e e-mail

 

PL 654/2021 - Fica estabelecida, nos termos do art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação de infrações de trânsito por meios eletrônicos, como SMS (Short Message Service) e e-mail. As notificações deverão ser enviadas ao motorista infrator, no endereço eletrônico (e-mail) e no telefone (via SMS), cadastrados no Portal Carioca Digital da Prefeitura ou por convênio junto ao Detran-RJ.

O projeto estabelece que deverá conter nas notificações todos os dados referentes à multa, juntamente com o prazo para indicação do condutor, pagamento e apresentação do recurso, caso seja necessário. Em caso do veículo precisar ser rebocado, deverá ser enviada notificação ao condutor, a fim de que ele tenha ciência de que o veículo foi rebocado e para onde foi levado.

O projeto esclarece que no momento da utilização do Portal Carioca Digital da Prefeitura, deverá ser realizada a atualização dos dados de telefone e e-mail, para os quais deverão ser enviadas as notificações, e que a falta de atualização dos dados cadastrais não será motivo de justificativa de não recebimento da notificação. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autor: Cesar Maia (DEM)

 

Direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) deverá ser publicizado nos órgãos públicos e em seus respectivos canais oficiais de comunicação

PL 689/2021 - Fica estabelecida a ampla publicidade dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos órgãos públicos e em seus respectivos canais oficiais de comunicação.

A publicidade deverá ser feita, notadamente, por meio dos sítios eletrônicos dos órgãos governamentais e difundida nas respectivas unidades, de modo a facilitar o acesso às informações e a visibilidade pela sociedade.

De acordo com o projeto, conterá na publicidade informações acerca dos seguintes direitos da pessoa acometida de neoplasia maligna: saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),  auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Também deverá constar informações sobre Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS); Vale Social, Riocard Especial, isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, reforma e pensão;  isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS na compra de veículos adaptados),  isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados; dentre outros. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.

Autores: Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Marcio Ribeiro (Avante)

 

Vetos

Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (17), vereadores rejeitaram vetos do prefeito aos seguintes projetos de lei, que seguem para promulgação pelo presidente da Câmara Municipal, vereador carlo Caiado (DEM):

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 311/2021, dos vereadores Tarcísio Motta (PSOL), Reimont (PT), Monica Benicio (PSOL), Lindbergh Farias (PT) e Dr. Marcos Paulo (PSOL), que declara como patrimônio cultural imaterial do povo carioca o bloco carnavalesco Cultura Suburbana.


Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 318/2021, dos vereadores Rafael aloisio de Freitas (Cidadania), Felipe Michel (PP), Marcio Ribeiro (Avante) e Reimont (PT), que dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca.


Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 387/2021, do vereador Luciano Vieira, que dá o nome de Espaço Esportivo Airton Ramos Martins (1941-2020) à quadra de basquete existente na praça Belo Monte, na Rua Iguaba, no Bairro da Pavuna.

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 490-A/2021, dos vereadores Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Chico Alencar (PSOL) que renomeia a Escola Municipal Professor Lauro de Oliveira Lima como Escola Municipal Professora Heloisa Maria Moreira Teixeira (1952-2015).


Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 983/2018, dos vereadores Zico (Rep), Cesar Maia (DEM), Rocal (PSD), Carlo Caiado (DEM), Dr. Gilberto (PTC), Eliseu Kessler (PSD) e Jorge Felippe (DEM) que tomba por seu valor histórico, social, cultural e esportivo o Complexo Esportivo do Campo Grande Atlético Clube, localizado na Rua Artur Rios 1.270, em Campo Grande.

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1222/2019, do vereador Welington Dias, que reconhece como Polo Gastronômico e cultural da cidade do Rio de Janeiro logradouros no bairro Campo Grande

 

 

 

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Última modificação em Quarta, 17 Novembro 2021 19:58
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