O projeto sugere a inclusão de outras formas de captação de receita, de novos mecanismos para controle do Fundo e institui diretrizes para a execução orçamentária de acordo com o planejamento de programas e ações. O Fundo deve ser de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada. Vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação (SMDEI), ou órgão afim, o objetivo é de propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas e ações de desenvolvimento econômico no município do Rio de Janeiro.
Dentre as receitas do Fundo, estão aquelas adquiridas por meio da participação do município em convênios, consórcios e contratos relacionados com a política de fomento e desenvolvimento econômico, o produto de operações de crédito celebradas com organismos nacionais e internacionais, as doações públicas e privadas, bem como o financiamento coletivo.
Após a aprovação do Conselho Curador, os recursos serão destinados prioritariamente às áreas de segurança pública, ordem pública e ordenamento urbano e demais ações de incentivo ao desenvolvimento econômico municipal.
“O Fundo pode, por exemplo, custear programas de apoio à segurança pública ou recuperar áreas degradadas que possuam potencial econômico, sempre em atenção às cadeias produtivas que compõem as células econômicas do município”, defende o parlamentar.