Sexta, 13 Dezembro 2019

Projeto quer proibir cobrança de rematrícula na cidade do Rio

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Projeto quer proibir cobrança de rematrícula na cidade do Rio

Quando chega o fim de ano os pais começam a ficar desesperados com as matrículas que precisam ser pagas para garantir as vagas de seus filhos nas escolas particulares. Na Câmara do Rio, os vereadores Welington Dias (PRTB), Thiago K. Ribeiro (MDB) e Fernando William (PDT) apresentaram o Projeto de Lei nº 1.599/2019, que proíbe a cobrança de taxa de rematrícula por parte das instituições privadas de ensino, no âmbito do município do Rio de Janeiro.

O texto diz, em seu art. 2º, que "fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato de prestação de serviços educacionais após a sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstos em lei". Já o art. 3º da proposição afirma que será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento da rematrícula, devendo ser considerado, no cálculo do valor das anuidades ou da semestralidade, os custos correspondentes.

Em caso de descumprimento da lei, serão aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído por meio da Lei Federal nº 8.078/1990.

Para os autores da proposta, a rematrícula resulta, em muitas casos, na cobrança de 13 mensalidades por ano. "Esse projeto visa a suplementar a legislação que protege os consumidores, com o fim de ampliar a sua proteção, em razão de muitas vezes serem coagidos ao pagamento desses valores extras, descumprindo a anualidade ou semestralidade na cobrança do ensino privado neste município", explicam.

Os vereadores lembram ainda que, em julgamento recente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 7.202/2016, que restringe a cobrança de taxas por instituições particulares de ensino superior no estado do Rio de Janeiro. De acordo com o Informativo nº 25 da Consultoria e Assessoramento Legislativo da Câmara do Rio, a constitucionalidade da referida lei foi questionada sob o argumento de suposta invasão, pelo estado do Rio de Janeiro, à competência da União para legislar privativamente sobre direito civil e para editar normas gerais atinentes à educação e ao direito do consumidor.

O informativo cita argumento do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a lei impugnada, "ao pormenorizar e descrever hipóteses de cobranças consideradas indevidas por instituições particulares de ensino superior, não dispôs sobre normas gerais de proteção a consumidor. Não pretendeu substituir a disciplina do CDC, somente suplementá-la, no desiderato de ampliar a proteção ao consumidor em aspectos peculiares a exigências locais, conforme faculta a Constituição".

A Consultoria e Assessoramento Legislativo da Câmara do Rio conclui que, "apesar de ter por objeto lei estadual, o caso analisado também é favorável aos municípios, a quem compete, no que couber, suplementar normas gerais editadas pela União e pelos estados, principalmente para ampliar garantias já estabelecidas por lei federal, de acordo com as peculiaridades locais (art. 30, I e II da CF/88)". O informativo destaca ainda que, "no contexto de uma casa legislativa, demonstra-se extremamente relevante conhecer precedentes nesse sentido, que valorizam a atuação de parlamentares estaduais e municipais, e abrem espaço para novas searas normativas".

 

Conheça algumas dicas do Procon para a renovação da matrícula

Leia sempre o contrato com bastante atenção; seu texto deve ser claro e de fácil compreensão, constando os direitos e deveres entre as partes;

Esclareça as dúvidas sobre cláusulas junto à escola antes da assinatura de contratos;

As escolas podem requerer os materiais utilizados nas atividades previstas no plano pedagógico, mas apenas na quantidade necessária;

As escolas não podem solicitar materiais de uso comum ou coletivo, nem os que serão utilizados pela área administrativa da instituição;

O reajuste dos valores a serem pagos só é permitido no ato da matrícula ou de sua renovação;

As escolas não podem rescindir um contrato com o aluno por inadimplência enquanto o período letivo não terminar;

Os alunos inadimplentes não podem ser impedidos de realizar as provas escolares, ter sua documentação retida nem ter quaisquer outras penalidades pedagógicas.

 

 

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