A proposição determina que os clubes de futebol devem prover os meios de acesso e permanência das crianças e adolescentes ao ensino regular, incluindo transporte, vestuário, alimentação, material didático e escolar e aulas de reforço, quando necessário. Os clubes devem garantir também a avaliação sobre o rendimento de cada um dos garotos por profissional de assistência social, registrado em Conselho Regional, por meio do contato regular com o coordenador pedagógico da unidade escolar a qual pertença o aluno.
Para o autor da proposta, a prática desportiva e o conhecimento precisam caminhar em conjunto para a formação completa do ser humano, a fim de proporcionar oportunidade ao desenvolvimento de todas as suas faculdades e potencialidades. "A tradição greco-romana é tão perene e acertada, que até hoje a prática desportiva é obrigatória nos colégios. É parte indissociável do currículo mínimo de todos os alunos, de redes particulares ou públicas, conforme o ordenamento jurídico pátrio", explica o vereador Prof. Célio Lupparelli.
O parlamentar menciona, ainda, uma situação conhecida em muitos clubes de futebol, como a absorção dos garotos por essas instituições, a ponto de serem privados ou terem a permanência nas escolas dificultada para o atendimento das necessidades dos próprios clubes. "No sentido moral, é um crime privá-los do direito natural ao conhecimento, à formação de sua cidadania de forma plena, que só advém por meio do ensino formal", defende o vereador.
Sobre a escolha da unidade escolar, o texto estabelece que ela deverá prezar sempre pela qualidade do ensino, pela proximidade do alojamento do centro de treinamento e pela promoção da igualdade de oportunidades, garantindo que todas as crianças e os adolescentes matriculados pelo clube recebam tratamento isonômico. "Somos, também, os guardiões da infância e da adolescência dessa cidade. É preciso urgência, pois não vamos, jamais, abandonar crianças e adolescentes, cariocas ou trazidos para cá para treinar nos clubes daqui, à sua própria sorte, ao sabor de um acaso que temos o dever de prever e evitar", concluiu o vereador.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as responsabilidades das entidades.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) determina as obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação, como no art. 94, inciso VII, que diz que elas devem "propiciar escolarização e profissionalização e oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal".
Já os arts. 90, 91 e 92 regulamentam as atividades das entidades de atendimento, ONGs e as que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional. Entre os princípios que essa última deve seguir estão o desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; a preparação gradativa para o desligamento; e a participação de pessoas da comunidade no processo educativo.