De acordo com a medida, o cidadão que estiver conduzindo motocicleta, automóvel ou bicicleta ficará obrigado a socorrer os animais quando forem atropelados nas vias públicas, seja em pista, calçada, acostamento, ilha ou canteiro central. Qualquer cidadão que presenciar o crime deverá comparecer à Delegacia de Polícia para fazer o Boletim de Ocorrência.
O objetivo da proposta é ajudar a Prefeitura a programar os meios que sejam de fácil acesso à população, com a finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias de maus-tratos contra os animais, punindo o cidadão que for flagrado ou denunciado por atropelar e não prestar socorro
"A legislação, em caso de atropelamento, ainda é inexistente no Brasil quando se trata de animais e, com a implantação de normas específicas em países europeus, a falta de regras que protejam os bichinhos brasileiros volta ao centro das discussões. A sociedade brasileira, a exemplo do padrão mundial, reprova práticas que desatendam preceitos éticos, de não violência e de respeito e interatividade com os demais seres vivos", afirma o parlamentar.