As famílias vítimas de desabamento deverão ter prioridade no atendimento no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida no município do Rio. É o que determina a Lei nº 7.029/2021, de autoria do vereador Alexandre Isquierdo (DEM) e sancionada nesta quinta-feira (9) pelo prefeito Eduardo Paes.
A lei ainda garante prioridade ao Minha Casa, Minha Vida às famílias cujos imóveis tenham sido afetados por desabamento de imóveis vizinhos, e declarados com risco estrutural por laudo da Defesa Civil, forem condenados à demolição. As secretarias municipais de Assistência Social e Direitos Humanos, de Urbanismo e de Infraestrutura e Habitação poderão providenciar o encaminhamento e o cadastro das famílias ao Minha Casa, Minha Vida.
De acordo com o autor da lei, a iniciativa tem como objetivo atender de forma rápida as famílias que ficarem desabrigadas, vítimas de tragédias como a da Muzema. "Precisamos agir e existem várias políticas públicas a serem implementadas no sentido de atender estas pessoas", ressalta Isquierdo.
No dia 12 de abril de 2019, dois prédios desabaram na comunidade localizada na Zona Oeste, provocando a morte de 24 pessoas, além de deixar um grande número de pessoas desabrigadas.