Quinta, 02 Setembro 2021

Servidores municipais pedem a elaboração de substitutivo ao projeto sobre regime fiscal do Rio

Fotógrafo: Eduardo Barreto / CMRJ
Servidores municipais pedem a elaboração de substitutivo ao projeto sobre regime fiscal do Rio

Em mais uma reunião realizada na Câmara do Rio, nesta quinta-feira (2), com membros das Comissões Permanentes de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, representantes dos servidores municipais apontaram outros itens do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 4/2021 que podem prejudicar a categoria, e pediram a elaboração de um substitutivo à proposição. De autoria do Poder Executivo, a proposta cria um novo regime fiscal da cidade e visa a criação de mecanismos para garantir a boa gestão fiscal do Rio de Janeiro, de forma a evitar o descontrole nas contas e dar maior capacidade de investimento para o município.

Entre os artigos mais criticados pelos servidores municipais estão os de número 21 e 22 que, segundo eles, impediriam a participação do Legislativo municipal na aprovação de leis específicas sobre os assuntos. Como exemplo, Jane Castello, do Sindicato Carioca dos Fiscais de Rendas (SINCAF), e Adriano Medina, da Associação dos Servidores da Controladoria Geral do Município (ASCONT), mencionaram o inciso II do Art. 21, que determina a adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos da União. "É como se a Câmara do Rio perdesse a importância do seu papel ao deixar a tomada de decisões importantes para Brasília", ressaltou Jane.

No Art. 22, que determina vedações a serem adotadas pela Prefeitura, os servidores apontaram problemas nos incisos II, III e IV. "Estes incisos retiram o servidor público da Prefeitura. É perigoso e abre a porteira para as Organizações Sociais na área de educação, por exemplo", alertou Samanta Guedes do Sepe-RJ. Os incisos mencionados tratam da criação de cargo, emprego, função ou estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, direção e vacâncias que não acarretem aumento de despesa; e realização de concurso público, exceto para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde e funções de estado.

O vereador Lindbergh Farias (PT) alertou para a transferência de poder do Legislativo para o Executivo em decisões importantes. "Não poderemos mexer mais, por exemplo, em questões tributárias, se este PLC for aprovado". 

Presidente da Comissão de Finanças da Casa, a vereadora Rosa Fernandes (PSC) sugeriu a realização de uma reunião técnica com representantes do Executivo,  do Legislativo e dos servidores municipais, apoiada pelo presidente da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, vereador Jorge Felippe (DEM) . "Antes de pedir a retirada do projeto, precisamos cumprir uma etapa de discussão", disse a vereadora, que foi além. "Não dá para pensar em uma proposição que deixe o Legislativo alijado de todo e qualquer processo". Para a parlamentar,  o ideal seria a elaboração de um substitutivo ao PLC.  

Participaram também da reunião os vereadores Luciano Medeiros (PL), Inaldo Silva (Republicanos), Reimont (PT) e Paulo Pinheiro (PSOL), e a servidora Ana Leopoldina, da Comissão dos Servidores Administrativos. 

A proposta

O PLC 4/2021 estabelece metas e ações a serem adotadas de acordo com a situação financeira do município dentro da chamada Capacidade de Pagamento (Capag), uma classificação feita pelo Governo Federal com base em critérios como endividamento, poupança e liquidez da gestão municipal. Esse conceito pode variar de D até A, nota que é usada para classificar, por exemplo, financiamentos que a União concede aos municípios. O município do Rio, que já teve a classificação B, atualmente se encontra na categoria C.

A proposta prevê diferentes medidas a serem adotadas de acordo com o nível em que se encontrarem as contas da cidade. Na categoria atual, devem ser reduzidos em 50% os encargos especiais, e as despesas ficam limitadas a 97,5% do total da Receita. A quantidade e intensidade das medidas seria ampliada caso o município passasse para a categoria D, por exemplo.

 

 

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Última modificação em Quinta, 02 Setembro 2021 19:12
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