Está autorizado o livre estacionamento e parada de transportes escolares para embarque e desembarque de estudantes, em horário letivo e nas vias do local de prestação de serviço. A liberação foi determinada pela Lei nº 7.005/2021, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e promulgada nesta terça-feira (10), pelo presidente da Casa, Vereador Carlo Caiado (DEM), após derrubada de veto do executivo pelos parlamentares na última semana.
De autoria do vereador Felipe Michel (PP), a medida compreende como serviço escolar todo aquele que transporta alunos matriculados em estabelecimentos de ensino, seja ele regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou religioso.
“O Transporte Escolar é fundamental para a prestação de serviços educacionais interferindo diretamente na vida de milhares de cidadãos cariocas, dentre eles alunos, crianças e jovens que utilizam o serviço. Aqueles que o prestam encontram uma certa dificuldade ao fazê-lo, mesmo estando com sua regularização em dia, por falta de locais permissivos para estacionar. Por isso, o projeto em regular essa questão para garantir que o serviço possa ser prestado de sua melhor forma”, justifica o parlamentar.
De acordo com o texto, os veículos precisam estar devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e as paradas só poderão ser feitas em dias e horários letivos.