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Quarta, 11 Agosto 2021

Agora é lei: 13º salário de servidores municipais deverá ser pago em duas parcelas

Renan Olaz
Medida foi aprovada pelos vereadores no último dia 3 de agosto em sessão plenária Medida foi aprovada pelos vereadores no último dia 3 de agosto em sessão plenária

Já está em vigor a medida que determina o pagamento do 13o salário aos servidores do município do Rio sempre em duas parcelas, nos meses de julho e dezembro. A Emenda à Lei Orgânica no 37/2021 foi promulgada pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), e publicada no Diário Oficial da Câmara desta quarta-feira (11).

De acordo com o texto, a partir de agora a primeira parcela deverá ser paga no dia 1o de julho e a segunda no dia 1o de dezembro. Até então, a Lei Orgânica do Município obrigava apenas o pagamento em parcela única até o dia 20 de dezembro.

O autor da norma, vereador Prof. Célio Lupparelli (DEM) lembra, no entanto, que o parcelamento do 13o salário é uma prática recorrente na administração pública do Município e reforça a importância de oferecer segurança aos usuários sobre as datas que irão receber o benefício.

“Esta prática proporciona ao funcionalismo carioca datas certas para o recebimento e a antecipação de valores, caso da primeira parcela, e vantagens valiosas às suas finanças pessoais no decorrer do ano. Esse costume leva boa parte do funcionalismo a programar suas finanças. É preciso reservar segurança aos funcionários deste Município, ainda mais em momentos de grandes incertezas sobre as finanças públicas da nossa cidade”, defende o parlamentar.

Assinam a norma como coautores os vereadores Dr. Carlos Eduardo (Pode), Jorge Felippe (DEM), Reimont (PT), Paulo Pinheiro (PSOL), Carlo Caiado (DEM), Felipe Michel (PP), Vera Lins (PP), Rocal (PSD), João Mendes de Jesus (Rep), Luiz Ramos Filho (PMN), Rosa Fernandes (PSC) e Tarcísio Motta (PSOL). 

 

 

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Última modificação em Quarta, 11 Agosto 2021 11:02
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