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Quinta, 05 Agosto 2021

Código Municipal de Defesa do Consumidor é aprovado e segue para sanção do prefeito

Norma descreve práticas e condutas consideradas abusivas e passíveis de punição; projetos sobre saúde, educação e zoneamento também foram aprovados

Renan Olaz
Sessão plenária híbrida desta quinta-feira (05/08) Sessão plenária híbrida desta quinta-feira (05/08)

Proibição da exigência de depósito caução para atendimento hospitalar; do corte de serviço essencial na véspera de final de semana e feriados, e da exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas. Estas são algumas das práticas que poderão ser punidas com multa ou até cassação da licença do estabelecimento comercial, de acordo com o PL 1611/2019, que cria o Código Municipal de Defesa do Consumidor. Aprovado em segunda discussão pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (05), a proposta segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

De autoria do vereador Átila A. Nunes (DEM), o projeto complementa a Lei federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), definindo normas de proteção de interesse local do município do Rio, com sanções administrativas às empresas e fornecedores de serviços que descumprirem a legislação.  

O Código traz a consolidação de práticas e cláusulas consideradas abusivas que já são reconhecidas pelo Poder Judiciário ou outras leis municipais, mas que nem sempre são cumpridas, por desconhecimento ou má-fé. “A proposta reforça a conscientização das empresas e prestadores de serviços e é mais um instrumento de defesa do consumidor, além de fortalecer a atuação do Procon Carioca na fiscalização e no trabalho de disciplinar as relações de consumo, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades”, explica Átila. A. Nunes. 

De acordo com projeto, constituem práticas abusivas a exigência de dois ou mais laudos da assistência técnica para a troca de produto viciado (defeituoso); o estabelecimento de limites quantitativos na venda dos produtos ofertados; a retenção do original da nota fiscal do produto na assistência técnica; a não afixação em bares e restaurantes dos preços de serviços e produtos; a oferta de balas ou outros produtos para complementar o troco; a isenção de responsabilidade do fornecedor nos casos de furto ou qualquer dano constatado nos veículos estacionados em áreas preservadas para este fim; entre outros.

De acordo com o texto, os recursos arrecadados com as multas aplicadas pelo Procon Carioca com base na nova regra serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor, e utilizados para financiamento de projetos relacionados à defesa dos direitos dos consumidores e à modernização do Procon Carioca.

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Mateus Terra acredita que as previsões do projeto vão contribuir na conscientização e na defesa dos consumidores da cidade. “A legislação local reforça a conscientização das empresas e prestadores de serviços e é mais um instrumento de defesa do consumidor”, afirma. 

 

Veja abaixo os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias:

Postos de combustíveis só poderão abastecer com GNV veículos com selo do INMETRO

PL 1617/2019 - Motoristas de carros que quiserem abastecer com GNV terão que mostrar selo do INMETRO nos postos de combustíveis. O não cumprimento da regra pode acarretar advertência, multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. “Nosso intuito é garantir uma maior segurança e diminuir os riscos de explosão por causa da utilização de kit gás sem certificação legal”, explica o autor. Aprovado em 2ª discussão, segue para sanção ou veto do prefeito.

Autor: Welington Dias (PDT)

 

Poder público municipal pode ser obrigado a prestar informações sobre diagnósticos de doenças causadas pela falta de saneamento básico

PL 1696/2020 - Prevê que o Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal do Rio o quantitativo de casos de doenças causadas pela ausência de saneamento básico, dividido por Área de Planejamento, trinta dias antes de encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual. Este relatório deve apontar a ocorrência de doenças como febre tifóide, cólera, hepatite A, amebíase e giardíase entre a população, dividida também por idade. Aprovado em 2ª discussão, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito.

Autor: Paulo Pinheiro (PSOL)

 

Zona Oeste terá área geográfica delimitada

PL 1894/2020 - Prevê que o Poder Executivo crie a área geográfica da Zona Oeste. Ela vai abranger os seguintes bairros: Bangu, Vila Kennedy, Deodoro, Campo dos Afonsos, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Santíssimo, Senador Camará, Vila Militar, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Santa Margarida, Guaratiba, Inhoaíba, Paciência, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Senador Vasconcelos e Sepetiba. 

Autor do projeto, vereador Zico (Republicanos), defendeu a criação da denominação como uma forma de valorizar os bairros da área. “A aprovação da mudança vai permitir identificar com mais clareza para onde estão indo os recursos, se para a Barra da Tijuca, Recreio, Jacarepaguá ou para os demais bairros da região”. Aprovado em 2ª discussão, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito.

 

Autores: Zico (Republicanos), Rocal (PSD) e ex-vereador Marcelino D’Almeida

 

 

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