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Quinta, 24 Junho 2021

Leis garantem gestantes, puérperas e transplantados em grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19

Outras nove normas municipais foram promulgadas nesta quinta-feira

As gestantes e as puérperas terão garantida a prioridade na vacinação contra a Covid-19 na cidade do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei nº 6.966/2021, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), nesta quinta-feira (24). De acordo com a lei, a iniciativa de se vacinar deverá ser uma decisão compartilhada entre a gestante e seu obstetra. O texto diz ainda que as gestantes, puérperas e lactantes serão orientadas a manter as medidas de proteção contra a Covid-19, mesmo após a aplicação do esquema vacinal completo.

“O adoecimento grave das gestantes, como em qualquer doença sistêmica, pode comprometer a saúde fetal, incluindo os riscos associados ao parto”, explicam os autores. Assinam a norma os vereadores Dr. Gilberto (PTC), Carlo Caiado (DEM), Luciano Medeiros (PL), Felipe Michel (Progressistas), Jones Moura (PSD), Cesar Maia (DEM), Paulo Pinheiro (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Marcelo Arar (PTB), Tainá de Paula (PT), Marcio Ribeiro (Avante), Vera Lins (Progressistas), Rosa Fernandes (PSC), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Teresa Bergher (Cidadania), Thais Ferreira (PSOL), Rocal (PSD)e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

Ainda foi promulgada a Lei nº 6.962/2021, de autoria do vereador Jair da Mendes Gomes (PROS), que inclui no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19 as pessoas transplantadas. “O transplantado também corre riscos de sofrer infecções graves que podem resultar em morte”, ressalta o parlamentar.

As duas leis sobre vacinação entraram em vigor nesta quinta-feira junto com outras 9 normas, que haviam sido vetadas pelo prefeito Eduardo Paes. Os vetos foram derrubados pelos vereadores em sessão plenária no último dia 15 de junho. 

Máscara PFF2 obrigatória nas repartições públicas

Outra norma relacionada à pandemia é a Lei nº 6.960/2021, promulgada também pelo presidente da Casa Legislativa, Carlo Caiado, que obriga o uso de máscara do tipo Peça Facial Filtrante (PFF2/N95), ou similar, nas repartições públicas do município do Rio de Janeiro. “Se no início da pandemia as máscaras já eram item fundamental de controle das transmissões, hoje em dia, há o entendimento de que não é qualquer máscara que protege  o usuário e as pessoas que estão ao seu redor”, afirmam os autores da lei, os vereadores Tainá de Paula (PT), Cesar Maia (DEM), Chico Alencar e Paulo Pinheiro, ambos do PSOL.

Conheça as outras leis publicadas nesta quinta-feira: 

Lei nº 6.968/2021 - Dá o  nome  de  Estação  Jornalista  Ricardo  Boechat (1952/2019) à Estação Parada Cinelândia do VLT. 

Autora: Teresa Bergher (Cidadania) 

Lei nº 6.961/2021 - Cria o Programa Emergencial de Combate à Fome no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Segundo o texto, a Prefeitura deverá atuar na distribuição de cestas básicas e em outras iniciativas do tipo, podendo realizar parcerias com organizações da sociedade civil. 

Autores: Dr. Marcos Paulo (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Thais Ferreira (PSOL) e William Siri (PSOL)

Lei nº 6.958/2021 - Proíbe a instalação e a manutenção de câmeras de vídeo e armazenamento direcionadas para caixas em supermercados e demais estabelecimentos comerciais, onde o consumidor necessite operar com cartões de débito ou crédito utilizando senhas. 

Autora: Vera Lins (Progressistas)

Lei nº 6.959/2021 - Institui a Política Municipal de Aproveitamento das Áreas Sob Viadutos.

Autores: Marcos Braz (PL), Luiz Ramos Filho (PMN) e Marcelo Arar (PTB)

Lei nº 6.963/2021 - Determina que os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua disponibilizem espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários. 

Autores: Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Reimont (PT)

Lei nº 6.964/2021 - Determina que as gratuidades e ingressos com benefícios de meia-entrada para jogos e eventos nos estádios deverão ter condições de retirada e venda equivalentes às dos ingressos normais. 

Autor: Tarcísio Motta (PSOL)

Lei nº 6.965/2021 - Cria praça e dá nome de Diego Armando Maradona ao logradouro público localizado no bairro de Botafogo. 

Autor: Felipe Michel (Progressistas)

Lei nº 6.967/2021 - Obriga a Secretaria Municipal de Educação a instalar audiotecas nas unidades públicas de educação especial e em todas as unidades da rede que tenham alunas e alunos cegos ou com baixa visão. 

Autor: Zico (Rep)

 

 

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Última modificação em Quinta, 24 Junho 2021 15:50
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