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Quarta, 16 Junho 2021

Legislativo municipal aborda prevenção em leis sobre a AIDS

O ano de 2021 marca os 40 anos do primeiro caso confirmado de Aids no mundo. De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 350 mil brasileiros já morreram por causa da doença até 2019, e os casos atualmente avançam entre os jovens e a população vulnerável. Na Câmara Municipal do Rio, o assunto é tratado há muitos anos, com a criação de leis focadas na prevenção. Uma das mais recentes legislações aprovadas na  Casa sobre o tema é a Lei nº 6.581/19, da vereadora Tânia Bastos (Republicanos), que institui a Campanha Municipal de Prevenção ao HIV/AIDS, denominada Dezembro Vermelho.

De acordo com o texto, a campanha deverá promover palestras e atividades educativas, veicular campanhas de mídia, realizar eventos, além de iluminar  prédios públicos com luzes de cor vermelha. As ações serão desenvolvidas conforme os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com entidades da sociedade civil organizada e organismos nacionais e internacionais. Segundo Tânia Bastos, a lei municipal segue a Lei Federal nº 13.504/2017, que regulamenta a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis. "O objetivo é promover a conscientização e a mobilização da população carioca", explica a parlamentar.

Em 2005 e em 2009, a Casa aprovou leis com foco educativo. A Lei nº 5.040/2009, de autoria do ex-vereador Adilson Pires, obriga a colocação de cartazes sobre prevenção da AIDS nos apartamentos de motéis e afins. Já a Lei nº 4.220 /2005, do ex-vereador Rubens Andrade, obriga a colocação de folhetos explicativos sobre a prevenção da AIDS nos estabelecimentos comerciais de produtos eróticos da cidade. Nos dois casos, é prevista a aplicação de multas em caso de descumprimento.

Prioridade de atendimento

Mais recentemente, em maio deste ano, entrou em vigor a Lei 6.899/21, de autoria do vereador Paulo Pinheiro (PSOL), que determina a preferência de atendimento em repartições públicas e estabelecimentos comerciais privados a pessoas com doenças crônicas, raras e genéticas. Entre as patologias incluídas na norma está a soropositividade para o HIV/Aids. 

 

 

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