Segunda, 24 Mai 2021

Pauta semanal: 25, 26 e 27 de maio

Renan Olaz
Pauta semanal: 25, 26 e 27 de maio

Confira a previsão de votações do Plenário da Câmara de Vereadores do Rio a partir desta terça-feira (24/05). Serão analisados dois vetos totais do prefeito a projetos de lei, que tratam da responsabilidade de estacionamentos sobre objetos deixados no interior do veículo, e sobre a lotação dos auxiliares de controle de endemias no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. 

Os vereadores votam também projetos de lei sobre a proibição de fumo em parques e áreas de lazer; suspensão do pagamento do pedágio em situações de crise; tombamentos; construção de tetos verdes; publicidade de dados sobre direitos sexuais e reprodutivos; assistência psicológica a vítimas de violência; proteção de dados pessoais e a criação de um regime de previdência complementar dos servidores municipais.

As sessões têm início às 14h com o grande expediente e a discussão e votação de projetos acontece a partir das 16h. 

A pauta de votações é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em Plenário para a inclusão de novos projetos ou com a convocação de sessões extraordinárias de votação. 

Veja abaixo mais detalhes do projetos e suas respectivas autorias:

 

Estacionamentos podem ser proibidos de informar sobre não responsabilização por objetos deixados em veículos

Veto Total ao PL 1234-A/2019, que proíbe informes de qualquer natureza em estacionamentos ou similares com dizeres que isentem estabelecimentos comerciais, supermercados, shoppings ou congêneres da responsabilidade por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo. A Prefeitura argumenta que há vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, em razão da especificidade da matéria, é necessário que a legislação seja uniforme em todo o País. Na justificativa do projeto, o autor, vereador Dr. Gilberto (PTC), destaca que existe uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a responsabilização do estacionamento por eventuais furtos de objetos. “Por se tratar de relação de consumo, incumbe ao fornecedor do serviço o dever de proteger a pessoa e seus bens”, afirma. 


Agentes de controle de endemias ficarão lotados na Secretaria Municipal de Saúde

Veto total ao PL 1663-A/2019, que determina a lotação dos auxiliares de controle de endemias no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, só podendo ser cedidos a outros órgãos para ocupação em cargos em comissão ou função gratificada mediante autorização do prefeito. Na justificativa do veto, a Prefeitura alega que há vício de legalidade e vício de inconstitucionalidade formal, “pois a pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição Federal, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo”.

Autor: Inaldo Silva (Rep)

 

Pedágios deverão ser suspensos em situações de crise para facilitar deslocamento 

PL 1323/2019 – Prevê que, quando o município atingir o estágio de crise ou equivalente, como fortes chuvas, alagamento e deslizamento de encostas, a Prefeitura poderá requerer a liberação da passagem de veículos nos pedágios localizados nas vias públicas municipais, devendo as concessionárias atender o requerimento imediatamente. A finalidade é facilitar o deslocamento rápido, seguro e sem obstáculos das pessoas até o seu destino. Na justificativa do texto, o autor, vereador Tarcísio Motta (PSOL), destaca que, nos momentos de crise “os pedágios acabam por atrasar deslocamentos ou mesmo impedir o uso destas vias por aqueles que no momento não tem condições de pagá-lo”. O projeto será analisado em 2ª discussão, sendo enviado posteriormente para sanção ou veto do prefeito.

 

Fumo poderá ser proibido em parques, jardins e áreas de lazer da cidade 

PL 1552/2019 – Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques públicos, jardins públicos, praças e áreas de lazer do município do Rio de Janeiro. Os infratores estarão sujeitos à multa de R$ 500, aplicada em dobro em caso de reincidência. “O projeto visa proteger a família, que tranquilamente e inocentemente está em seu lazer, seja em parques infantis, em praças ou parques públicos, enquanto são envenenados por fumantes ativos”, justifica o autor da proposta, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM). (2ª discussão)

 

Escola Municipal Doutor Cícero Penna, em Copacabana, pode ser tombada por interesse educacional e social

PL 247/2021 - Tomba a Escola Municipal Doutor Cícero Penna, localizada na Avenida Atlântica, em Copacabana, por interesse educacional e social. A medida veda a demolição da edificação, a transferência definitiva de suas atividades educacionais, admitida a transferência provisória em caso de obras. Segundo Cesar Maia (DEM), trata-se de uma das escolas mais tradicionais e conceituadas do município, com profissionais de qualidade, e que conta com a participação ativa da comunidade local, não só a escolar, mas também pelos vizinhos do bairro de Copacabana e proximidades. 

“Ao promover seu tombamento, permitindo apenas uma eventual transferência em caráter provisório, esta Casa de Leis estará se colocando, inequivocamente, ao lado do direito à educação de qualidade de parte dos moradores de Copacabana, e do desejo do falecido proprietário, Dr Cícero Penna, preservando sua memória em defesa do ensino público”, explica. O projeto será analisado em  2ª discussão.

Autores: Cesar Maia (DEM), Carlo Caiado (DEM), Chico Alencar (PSOL), Dr, Gilberto (PTC), Reimont (PT), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Tarcísio Motta (PSOL), Thais Freitas (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Jorge Felippe (DEM), Lindbergh Farias (PT), Jones Moura (PSD), Marcos Braz (PL), Tainá de Paula (PT), Veronica Costa (DEM), Teresa Bergher (Cidadania), Welington Dias (PDT), Paulo Pinheiro (PSOL), Eliel do Carmo (Rep), Celso Costa (Rep), Luiz Ramos Filho (PMN), Renato Moura (Patriota), Felipe Michel (PP), Luciano Vieira (Avante), Ulisses Marins (Rep), William Siri (PSOL), Vitor Hugo (MDB), Rocal (PSD), João Mendes de Jesus (Rep), Dr, Carlos Eduardo (Pode), Luciano Medeiros (PL), Dr. Rogerio Amorim (PSL), Alexandre Isquierdo (DEM), Vera Lins (PP), Tânia Bastos (Rep) e Marcelo Arar (PTB).

 

Construções poderão adotar Tetos Verdes para reequilíbrio ambiental

PL 1162/2019- Incentiva a implantação de Telhados Verdes em pelo menos 50% da cobertura de edificações públicas, unifamiliares e multifamiliares, comerciais e industriais com mais de 400 metros quadrados em todo o município. A medida prevê que construções menores poderão receber incentivos fiscais. O Teto Verde é qualquer cobertura constituída superficialmente por vegetação contínua, objetivando benefícios ambientais, humanos e econômicos, cujas estruturas sejam formadas por vegetação preferencialmente nativa e compatível ao clima local. Dentre os principais benefícios desta técnica destacam-se: redução da temperatura da superfície externa e o do fluxo de calor exterior-interior do edifício; redução da poluição do ar; sequestro de carbono; isolamento sonoro; conforto visual; além da possibilidade de cultivo de alimentos. O projeto será analisado em 1º discussão.

Autor: Reimont (PT)

 

Terreno na Barra só poderá ser utilizado para instalações públicas ou áreas de convivência, esporte e lazer

PLC 94/2018 - Prevê que o terreno ocupado pelo Wimbledon Park, na Rua Capitão Jomar Bretas, s/nº, Barra da Tijuca, em caso de desativação de sua finalidade atual, deverá abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência, lazer e esportes para a população. (1ª discussão)

Autores: Carlo Caiado (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Thiago K. Ribeiro (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Assuntos Urbanos e Esporte e Lazer.

 

Alunos vítimas de violência urbana podem receber assistência psicológica e social nas escolas da rede 

PL 1667/2019 – Determina que as escolas da rede pública municipal poderão disponibilizar assistência psicológica e social aos alunos matriculados em suas unidades que forem vítimas da violência urbana, com uma equipe multiprofissional especializada. (1ª discussão)

Autor: Teresa Bergher (Cidadania)

 

Conselho Municipal de Proteção de Dados pode ser criado

PL 1938/2020 – Institui o Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com a finalidade de auxiliar a Administração Pública municipal a promover a adequação e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018. Na justificativa do texto, o autor, vereador Carlo Caiado (DEM), destaca que o Poder Público municipal precisa se adequar à legislação nacional e proteger os dados pessoais dos cidadãos que estão sob a guarda da Prefeitura. (1ª discussão)

Autor: Carlo Caiado (DEM)

 

Regime de Previdência Complementar volta à pauta

PL 60/2021 - A Câmara analisa a proposta que estabelece o Regime de Previdência Complementar dos ocupantes de cargos efetivos dos Poderes Executivo, Legislativo e do Tribunal de Contas do Município. Segundo a medida, ao servidor que tiver remuneração superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é permitida a adesão ao regime complementar, de modo que possibilite a complementação de renda no momento da aposentadoria.  

A nova regra não se aplica aos servidores públicos do município que já se encontrem em exercício antes da constituição do sistema complementar e aos servidores que recebem remuneração inferior ao limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, os quais permanecem vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município, com os direitos e garantias a eles inerentes. A Prefeitura argumenta que a proposta não constitui mera opção normativa facultada ao Chefe do Poder Executivo, mas imposição constitucional instituída com a finalidade de contribuir para o incremento dos recursos necessários à preservação da viabilidade dos regimes de previdência dos servidores públicos municipais. (1ª discussão)

Autor: Poder Executivo

 

Prefeitura poderá publicar boletim informativo sobre políticas públicas direcionadas a direitos sexuais e reprodutivos

PL 9/2021 - Determina que o Poder Executivo publique, trimestralmente, em sítio eletrônico próprio, boletim informativo sobre as políticas públicas municipais e atendimentos realizados nos equipamentos públicos e privados de saúde e congêneres, no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos. O boletim de dados deverá conter, no mínimo, informações sobre número de partos ocorridos; interrupções de gestação; atendimentos pré-natal e exames realizados; acesso a métodos contraceptivos, por tipo de método; diagnósticos ginecológicos relativos às doenças do aparelho reprodutivo e da mama; atendimentos a pessoas com AIDS, bem como pessoas em tratamento de demais Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST’s) e número de gestantes e puérperas entre os casos de arboviroses e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG’s). O número de registros de denúncias sobre atendimentos na atenção ao ciclo gravídico-puerperal na Ouvidoria, através do sistema 1746 ou o que o substitua, com relação de unidades de atendimento e frequência de temas de ocorrência também deverão ser informados.

“Este Projeto de Lei parte do entendimento de que políticas públicas de qualidade demandam dados de qualidade sobre a população, e que a participação popular nos processos de elaboração, implementação e fiscalização dessas políticas demandam a publicidade periódica desses dados”, defende a autora, a vereadora Tainá de Paula (PT).

 

 

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Última modificação em Segunda, 24 Mai 2021 18:11
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