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Quarta, 19 Mai 2021

Novas leis garantem prioridade no atendimento a pessoas com doenças crônicas; proteção contra violência obstétrica e redução de déficit em creches

Medida sobre inclusão do ensino da Constituição nas escolas também foi promulgada

Divulgação Governo do Estado do RJ
Locais com atendimento ao público devem ter atendimento prioritário a pessoas com doenças crônicas Locais com atendimento ao público devem ter atendimento prioritário a pessoas com doenças crônicas

As pessoas com doenças crônicas, raras e genéticas terão atendimento preferencial nas repartições municipais e estabelecimentos privados de atendimento ao público no município do Rio. É o que determina a Lei Nº 6.899/2021, de autoria do vereador Paulo Pinheiro (PSOL), que entrou em vigor nesta quarta-feira (20), após derrubada do veto do Poder Executivo na última semana. A nova lei foi promulgada  pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM) junto a outras três novas legislações, também oriundas de projetos que haviam sido vetados. 

Portadores de doenças como Parkinson, Alzheimer, Fibromialgia, Câncer, soropositividade para HIV/AIDS, além de pessoas em tratamento de hemodiálise, estão entre os beneficiados. Será necessário comprovar a condição por meio de laudo médico ou RG especial. As unidades que descumprirem a determinação serão multadas, podendo até ter seu alvará de funcionamento suspenso por 30 dias em caso de reincidência. “Há inúmeros relatos de pessoas portadoras de tais doenças que, simplesmente, desistem de uma fila por conta de dores insuportáveis”, justifica o vereador Paulo Pinheiro. 

Proteção contra violência obstétrica

Visando proteger as mulheres contra atos que configuram a violência obstétrica, passa a vigorar a Lei Nº 6.898/2021, que dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. “Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, maternidade e unidades de saúde, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou ainda, no período de puerpério”, explica a autora da proposta, vereadora Veronica Costa (DEM).

De acordo com o texto, a Secretaria de Saúde do Município pode elaborar Cartilhas dos Direitos da Gestante e da Parturiente contendo informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado visando à erradicação da violência obstétrica. As maternidades e unidades de saúde da rede pública municipal deverão, além de disponibilizar a cartilha para gestantes e parturientes, expor cartazes informativos contendo as condutas elencadas como violência obstétrica.

Constituição Federal nas escolas

Tendo como base uma publicação do Senado Federal que traz a Constituição Federal com linguagem acessível a crianças e adolescentes, o presidente da Câmara do Rio promulgou a Lei Nº 6.897/2021, que institui a implantação do estudo da Constituição em Miúdos nas escolas da rede pública municipal. 

De autoria do vereador Inaldo Silva (Republicanos), a medida pretende estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal nas unidades de ensino, despertando nos estudantes o interesse em conhecer seus direitos e deveres constitucionais. “Esta é uma adaptação do conteúdo da Constituição Federal e, através de seu estudo, os alunos da educação básica poderão expandir a noção dos seus direitos cívicos, despertando, assim, seu interesse em conhecer a lei magna que rege nosso país, estado e município, promovendo a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais e, também, seus deveres para a construção de uma sociedade melhor”, defende Inaldo Silva.

Vagas em creches municipais

Outra legislação promulgada é a Lei Nº 6.900/2021, determinando que o Poder Executivo reduza o déficit de oferta de vagas em creches e na educação infantil, de modo progressivo, para garantir o direito de acesso universal a todas as crianças cariocas à rede pública de ensino. A redução do déficit deve ser demonstrada nos instrumentos de planejamento e orçamento municipais, como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

O Poder Executivo fica obrigado ainda a disponibilizar na internet, em um portal específico, a relação de todas as creches, número de vagas disponibilizadas, número de crianças atendidas, número de servidores lotados em cada unidade, especificando as funções e a carga horária.

"A matrícula em creche é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, sendo certo, que a ampliação do número de vagas ofertadas pelo Poder Público é fato imperativo e urgente. Na realidade, as creches representam indiscutível papel de socializador para as crianças, mas é, sobretudo, importante para os responsáveis legais, que muitas das vezes, não dispõem de local para deixarem suas crianças, durante o período que cumprem sua jornada de trabalho", afirma Teresa Bergher (Cidadania), autora do projeto. 

 

 

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