Quarta, 16 Outubro 2024

Dia Mundial da Alimentação: Câmara do Rio aprovou leis contra desperdício de comida e maus hábitos alimentares

Proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas e doação de comida excedente na rede pública para pessoas necessitadas são alguns dos exemplos

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Dia Mundial da Alimentação: Câmara do Rio aprovou leis contra desperdício de comida e maus hábitos alimentares

No dia 16 de outubro, a Organização das Nações Unidas (ONU) chama atenção de todo o planeta para o Dia Mundial da Alimentação. A data, criada há 43 anos pela instituição, visa reforçar a importância do combate à fome e destacar a discussão sobre a necessidade de acesso à alimentação saudável.

Na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, o tema tem sido tratado como prioritário. Na atual legislatura, o parlamento já aprovou, por exemplo, leis como a que proíbe o desperdício de comida nas escolas e permite a doação para pessoas carentes. 

Outro texto aprovado veda o fornecimento de alimentos ultraprocessados nos colégios públicos.

Confira algumas das principais leis sobre o tema aprovadas na Câmara:

  • No dia 9 de agosto deste ano, os vereadores da Câmara Municipal promulgaram a Lei nº 8.529/2024, de autoria do vereador Felipe Boró (PSD), que autoriza a doação de alimentos excedentes nas escolas municipais — naturais ou industrializados —  para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A medida determina que os alimentos não poderão mais ser descartados, evitando o desperdício.
  • No dia 12 de julho de 2023, entrou em vigor a Lei nº 7.987/2023, que proíbe totalmente a venda e distribuição de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas da cidade: biscoitos recheados, refrigerantes, iogurtes, macarrão instantâneo, alimentos congelados e mais. A lei, de autoria do vereador Cesar Maia (PSD), incentiva o combate à obesidade infantil e a prevenção de doenças como a diabetes e hipertensão.
  • No dia 14 de novembro de 2023, a Lei nº 8.182/2023, de autoria do vereador Prof. Célio Lupparelli (PSD), instaurou a organização e realização de palestras e oficinas em associações, entidades civis comunitárias, entidades filantrópicas e instituições de ensino públicas, para o estímulo e educação para consumo de alimentos considerados “alternativos” para hábitos de alimentação mais saudáveis. São produtos naturais, como os compostos por trigo, arroz, folhas verdes, pó de folhas, cascas e frutas.

 

 

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Última modificação em Quarta, 16 Outubro 2024 12:47
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